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TJ-SP condena presidente do FDE a devolver R$ 1,5 mi

Tribunal de Justiça de São Paulo considerou irregular contrato sem licitação firmado por José Bernardo Ortiz durante sua gestão na Prefeitura de Taubaté

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, ao pagamento de R$ 1,54 milhão a título de indenização aos cofres públicos de Taubaté, município do interior paulista do qual foi prefeito três vezes. Em votação unânime, a 7.ª Câmara de Direito Público do TJ considerou irregular contratação autorizada por Ortiz, em março de 2002, para aquisição sem licitação de tubos de aço para canalização de córregos.Em seu voto, o desembargador Magalhães Coelho, relator, reconheceu a nulidade do contrato pautado em inexigibilidade de licitação e condenou Ortiz e a empresa Armco Staco S.A. Indústria Metalúrgica a ressarcirem, solidariamente, o Tesouro municipal, pelo valor total da contratação, corrigido desde o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora desde a citação.O ex-prefeito, que é engenheiro, foi nomeado em janeiro de 2011 para a presidência da FDE, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu amigo. A Fundação, com orçamento de R$ 3 bilhões, é vinculada à Secretaria da Educação. Ortiz vai recorrer da sentença.A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado no último dia 6, acolhe argumentos do Ministério Público Estadual que, em ação civil pública proposta em maio de 2008, atribuiu a Ortiz "conduta dolosa" e violação à Lei de Improbidade Administrativa, "impondo-se a indenização do dano". Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido da promotoria, que apelou ao TJ.A contratação de Ortiz custou R$ 817,5 mil. Na ocasião ele cumpria seu terceiro mandato na administração municipal, já filiado ao PSDB - antes, foi do PMDB. Seguindo a metodologia adotada pela TJ - tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais - , o valor devido por Ortiz e a empresa Armco atinge a soma de R$ 1.541.459,60.Moralidade. Afora o dever de indenizar o dano, outras sanções da Lei de Improbidade não foram impostas ao presidente da FDE - à data da propositura da ação já havia decorrido mais de cinco anos do término de seu mandato na prefeitura.Ortiz alegou que a Armco é produtora exclusiva do material adquirido. O acórdão do TJ assinala que o fato de a empresa ser a única fabricante "não implica que possa oferecer melhor preço que outro revendedor, tendo em vista que tal relação jurídica comercial está sujeita a uma série de circunstâncias, exigindo assim uma concorrência pública para obtenção da melhor proposta para o poder público".Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Gouvêa e Moacir Peres. Para o TJ, Ortiz deixou de considerar a existência de outras fornecedoras, em violação ao artigo 37 da Constituição, que firma como regra aos gestores públicos obediência aos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e honestidade. "Podem subsistir atos ímprobos que atentam contra a principiologia constitucional, ainda que inexistente concreto prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de agentes públicos", assevera o relator.

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