
23 de fevereiro de 2012 | 03h04
O presidente do tribunal, desembargador José Lemos, justifica a ampliação do benefício com base no princípio da unidade do Poder Judiciário - a magistratura estadual não pode ser submetida a tratamento diverso e pior do que o conferido à magistratura federal. O TJ-PE observa ainda que não se trata de verba de natureza salarial e que "o dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os tribunais pátrios como verba de custeio".
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.