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TJ mantém aliado de Alckmin fora de fundação

Corte decide que 'é de rigor' saída de Ortiz do comando de entidade de educação; valor de bloqueio é reduzido

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o afastamento do presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, e o bloqueio de seus bens - admitindo, porém, redução do valor inicialmente imposto. A decisão foi tomada por unanimidade, em caráter liminar, pela 1.ª Câmara de Direito Público, em julgamento de recurso (agravo de instrumento) da defesa de Ortiz.Importante aliado do governador Geraldo Alckmin (PSDB) no Vale do Paraíba, Ortiz é acusado de ato de improbidade e fraude à licitação na compra de 3,5 milhões de mochilas ao preço de R$ 34,9 milhões, em 2011. A medida que tirou Ortiz do comando da fundação com orçamento de R$ 3 bilhões anuais data do início de outubro e foi imposta pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ele acolheu ação civil do Ministério Público Estadual.Ao referendar a ordem do juiz de primeiro grau, o relator da ação no TJ, Aliende Ribeiro, assinalou. "O afastamento é de rigor e a relevância da argumentação encontra-se, nesse particular, com a decisão agravada (do juiz Campos) que, fundamentada, é mantida nesta fase de apreciação da tutela cautelar recursal."Aliende Ribeiro considera que "a decisão apresentou correta solução ao determinar liminarmente o afastamento do presidente da FDE e a indisponibilidade dos bens de todos os corréus".Além de Ortiz, são citados seu filho, José Bernardo Ortiz Junior, prefeito eleito de Taubaté (SP), e três empresas que teriam formado cartel para fraudar a concorrência: Capricórnio, Mercosul e Diana Paolucci.Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aguilar Cortez e Danilo Panizza, presidente da 1.ª Câmara de Direito Público. O mérito do recurso ainda será examinado, mas até que isso ocorra Ortiz não pode retornar à FDE - prevalece a determinação do juiz Randolfo de Campos que fixou o afastamento pelo prazo de oito meses.Os desembargadores mandaram expedir ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) "em face da imputação de conduta reveladora de cartel" entre as empresas.Adequação. Eles reconheceram como "excessivo" o valor global do bloqueio de bens dos acusados e decidiram fazer uma "adequação" do montante estimado para definição e limitação da indisponibilidade, arbitrado pela 14.ª Vara em R$ 139,6 milhões para Ortiz e os outros acusados. O Ministério Público Estadual incluiu o valor da soma dos contratos questionados, acrescido de três vezes a título de multa com amparo na Lei de Improbidade.No recurso ao TJ, a defesa de Ortiz, a cargo do advogado Marco Aurélio Toscano, ponderou que o afastamento é excepcional e contestou o bloqueio. "Não há nos autos informação de que (Ortiz) esteja se desfazendo dos seus bens ou ocultando seu patrimônio com a finalidade de impossibilitar futuro cumprimento da obrigação de ressarcimento do dano ao erário após eventual condenação."A 1.ª Câmara acolheu o argumento de Toscano. "A garantia de ressarcimento ao erário há de considerar, na verdade, o valor do prejuízo efetivo apontado na ação, o que, no caso, dado o fornecimento dos bens contratados, não guarda exata correspondência com o valor total dos contratos questionados. Mostra-se adequado e razoável o parcial acolhimento da pretensão para a redução do valor fixado para o bloqueio dos bens ao equivalente a 50% do valor dos contratos questionados (R$ 34,9 milhões), sem considerar acréscimo relativo a multa, o que leva à importância de R$ 17,4 milhões." / FAUSTO MACEDO

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