04 de maio de 2013 | 02h07
"O Tribunal de Contas é quem tem competência para adoção de medidas cabíveis, devendo o Ministério Público de Contas observar as regras do regimento interno. Em princípio, não consta entre suas atribuições a de oficiar", escreveu Marrey Uint, que não julgava o mérito, mas o pedido de liminar.
Após a decisão, o procurador de contas José Mendes Neto afirmou: "As atribuições dos tribunais de contas devem ser integralmente respeitadas. Mas, se as condutas, ao mesmo tempo, configurarem atos de improbidade ou de crimes, devem ser noticiadas, e o mais rápido possível, ao Ministério Público estadual ou federal". / F.G.
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