PUBLICIDADE

Tese da lavagem de dinheiro é foco de ministros no julgamento do mensalão

Integrantes do STF ouvidos pelo 'Estado' avaliam que alegações de Lewandowski sobre João Paulo Cunha não devem prevalecer

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Novos ministros devem se pronunciar nesta segunda-feira, 27, no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, sobre desvio de verba pública e lavagem de dinheiro. Integrantes do STF ouvidos pelo Estado, em caráter reservado, disseram que a tendência é a comprovação da prática de lavagem de dinheiro, uma vez que recibos assinados com os nomes das agências do publicitário Marcos Valério tornam inverossímil a tese da defesa de que recursos sacados do Banco Rural vinham do PT.A votação começará somente depois que o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, apontar, na réplica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski, o que ministros do STF veem como contradição na manifestação do colega de Corte. A contradição estaria no fato de Lewandowski ter votado pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por lavagem de dinheiro, absolvendo logo depois o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).Segundo Barbosa, João Paulo se valeu do mesmo esquema de repasse de recursos, por meio de intermediários, no Banco Rural. Por acordo, Lewandowski ainda terá direito a uma tréplica. A discussão pode definir o destino de mais 11 réus do mensalão.A votação começará com a ministra Rosa Weber. Depois votarão Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar, mas a votação desse capítulo não terminará nesta segunda.A diferença entre a conduta de Pizzolato e de João Paulo é considerada insignificante para ministros ouvidos pelo Estado, mas definitiva para Lewandowski. O ex-diretor do Banco do Brasil mandou que um office boy fosse a uma agência do Banco Rural no Rio para buscar R$ 326 mil em dois envelopes pardos, enquanto João Paulo pediu que mulher, Márcia Regina, fosse à agência para sacar R$ 50 mil.No entendimento do revisor do processo, Pizzolato tentou dissimular a origem dos recursos, o que configuraria o crime de lavagem. Por ter mandado a mulher à agência, o deputado petista não teria tentado limpar o rastro do dinheiro.Até chegar às mãos de Pizzolato e de João Paulo, o dinheiro seguiu trajeto semelhante. Uma das empresas de Valério - a SMPB, a DNA ou mesmo a Graffiti - emitia cheque nominal a ela própria. Não identificava na documentação quem seria o beneficiário. A agência do Rural em Belo Horizonte, onde o cheque era emitido, enviava fax para a sede em que o recurso seria retirado, autorizando o saque pelas pessoas indicadas.Apesar de saber quem pegava o dinheiro, o banco não registrava o verdadeiro sacador. A empresa de Valério aparecia como beneficiária e a operação era descrita, invariavelmente, como "pagamento a fornecedores".Para alguns ministros, os recibos assinados pelos sacadores depõem contra a tese da defesa dos réus de que os recursos vinham do PT. No caso da mulher de João Paulo, o recibo assinado por ela diz que o dinheiro vinha da conta da SMPB. Em seu voto, Barbosa fez essa observação. "Portanto, não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas sim da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha do senhor João Paulo Cunha à Presidência da Câmara". Assim como João Paulo e Pizzolato, foram beneficiários de recursos sacados no Rural outros 11 réus, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-parlamentares petistas Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho. Para Lewandowski, como João Paulo afirmou que usou os recursos para pagar pesquisas pré-eleitorais não haveria problema no fato de o saque ter sido feito em uma conta da empresa de Valério.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.