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Tarifa menor e desoneração

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Por Redação
Atualização:

A Medida Provisória 605 amplia o desconto na conta de luz de consumidores e indústrias concedido por meio da MP 579, sancionada no início de janeiro. Inicialmente, a redução na tarifa de energia para consumidores residenciais seria de 16,2%, e para o setor produtivo, de até 28%. Como algumas empresas não aderiram ao pacote de renovação antecipada das concessões - Cesp, Cemig e Copel - o desconto seria menor, de 16,7% em vez dos 20% médios.Para bancar a promessa que se tornou a bandeira do governo, a presidente Dilma editou a MP 605. Por meio dela, o governo reduziu ainda mais os encargos setoriais, ao retirar o financiamento de gastos com programas sociais e transferi-lo para o Tesouro. Assim, a queda na tarifa de energia foi mantida em uma média de 20%, com redução de 18% para consumidores residenciais e de até 32% para a indústria.Já a MP 601, editada em dezembro de 2012, determina a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve às empresas parte dos tributos com base no faturamento com exportação. A MP quer que o Reintegra tenha validade até o fim de 2017.

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