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Supremo quer agilizar publicação de sentença

Principal ato após julgamento do mensalão será imprimir íntegra da decisão da Corte

Por Ricardo Brito , Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resultado for anunciado. Mas na prática o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão. O Estado fez um levantamento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políticos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses. Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu.Empenho. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões. Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demorou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamento quando o tribunal tornou réus os 40 denunciados.Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem estabelecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatoriedade da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas, mais de mil eram dos votos dos ministros não revisados. A intenção é fazer o mesmo agora. Ministros dizem que a intenção é publicar o acórdão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa. "Estou empenhado em ultimar ou concretizar esse julgamento dentro dessa nova concepção da razoável duração do processo", afirmou, reservadamente, um ministro que tem participado dessas discussões.Embargos infringentes. Há preocupação também em relação aos recursos que os advogados de defesa devem lançar logo após o acórdão. Como é esperado um julgamento apertado, seja para condenar, seja para absolver, é dado como certo que advogados devem entrar com embargos infringentes.Esse recurso pode ser usado, segundo o regimento do Supremo Tribunal Federal, se pelo menos quatro ministros votarem pela absolvição de um réu, mesmo que os demais sete o tenham condenado. A defesa, assim, tem direito de pedir a revisão de questões pontuais do processo, o que na prática pode ser uma tentativa de reverter o voto de algum ministro.Os embargos infringentes têm o poder de suspender a execução das decisões do colegiado. A título de exemplo, três dos cinco políticos condenados pelo Supremo lançaram mão desse recurso.

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