PUBLICIDADE

Supremo extingue punição de Silvinho

Ex-secretário-geral do PT cumpriu acordo judicial que previa comparecimento mensal à Justiça e 750 horas de serviços comunitários

Por Ricardo Brito
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, declarou ontem extinta a punição de Sílvio Pereira, o ex-secretário-geral do PT. Em decisão tomada na segunda-feira, Barbosa disse que o ex-dirigente petista cumpriu integralmente os termos do acordo judicial que fez no processo do mensalão. Ele deixou o partido em julho de 2005, após a revelação que recebera um Land Rover de uma pessoa cuja empresa prestava serviços à Petrobrás. Silvinho, como é conhecido, foi o único dos quatro ex-integrantes da antiga cúpula do PT que escapou do julgamento pelo Supremo. O ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares foram condenados a penas de prisão que serão cumpridas inicialmente em regime fechado e o ex-presidente do PT José Genoino, em semiaberto. Há quatro anos, o ex-dirigente petista firmou um acordo, chamado de suspensão condicional do processo, com o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Previsto em lei, esse pacto é permitido nos casos de crimes cujas penas mínimas não são superiores a um ano de prisão. É o caso do crime de formação de quadrilha pelo qual Silvinho era acusado, com punições de um a três anos de prisão. Em 2007, o Supremo rejeitou denúncia contra ele por corrupção ativa e peculato (desvio de dinheiro público). Prorrogação. Em fevereiro, o Estado mostrou que o ex-petista não havia cumprido parte do acordo. Na ocasião, Barbosa prorrogou por mais três meses o período do ajuste firmado, atendendo a pedido do atual procurador-geral, Roberto Gurgel. Silvinho deixou de ir ao cartório da 2.ª Vara Federal Criminal de São Paulo em maio, junho e julho de 2010, sem apresentar justificativa para as ausências. A ida à Justiça mensalmente durante três anos e a prestação de serviços durante 750 horas, eram as exigências para a extinção do processo.Em parecer enviado a Barbosa, Gurgel afirmou que Silvinho compareceu nos últimos meses de fevereiro, março e abril à Justiça paulista, "cumprindo assim todas as condições impostas" na suspensão condicional do processo. "Sendo assim, declaro extinta a punibilidade de Sílvio José Pereira", decretou Barbosa.O advogado do ex-petista, Gustavo Badaró, classificou como correta a decisão de Barbosa, uma vez que seu cliente cumpriu todas as condições impostas. Questionado se teria sido vantajoso para Silvinho ter feito o acordo, Badaró respondeu: "Vantagem ou desvantagem de ele ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo, isso é muito pessoal, mas eu acho que foi positivo". Para o defensor, se fosse condenado por formação de quadrilha, a pena seria "substituída por alguma prestação de serviços à comunidade nos moldes do que ele acabou fazendo".Badaró afirmou que, antes do início do julgamento do mensalão, havia comentado com seu cliente a "diferença do estado de espírito" entre ele e os réus do processo. "O acordo permitiu há vários anos que ele tocasse a vida completamente."Embora ressalve que só conhece a prova do processo até o recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, Badaró disse que o julgamento mudou "vários paradigmas", como a fixação de penas mais próximas do teto previsto na lei. "A tendência era para ser mais próximo do mínimo, o que levaria à prescrição."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.