Supremo condena 8 por lavagem de dinheiro

Ministros absolvem ex-gerente da agência SMPB e ex-vice-presidente do Banco Rural

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Por Felipe Recondo , Eduardo Bresciani , Ricardo Brito , MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
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A máquina operacional que viabilizou o mensalão, o chamado valerioduto, foi ontem condenada pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). Na 23.ª sessão do julgamento, o tribunal condenou por lavagem de dinheiro os réus que integravam os chamados núcleos publicitário e financeiro. Na próxima semana, o Supremo passa a decidir para que foi usada a máquina: para a compra de apoio no Congresso Nacional ou para financiar despesas de caixa dois de campanhas eleitorais. Na sessão de ontem, o Supremo condenou a última parte do chamado valerioduto. Primeiro, o tribunal julgou haver desvio de dinheiro público para as empresas do operador do mensalão, o empresário Marcos Valério. Os recursos foram desviados da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil em contratos de publicidade. Depois, o tribunal condenou os réus que concederam os empréstimos bancários fraudados, uma forma de apagar o rastro do dinheiro público. Na terceira parte, a maioria dos ministros entendeu ter havido a lavagem desse dinheiro para permitir a entrega aos parlamentares.Ontem, os ministros condenaram a maioria dos réus dos chamados núcleo publicitário e financeiro. Por unanimidade, o tribunal considerou culpados pelo crime de lavagem de dinheiro o empresário Marcos Valério, seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência de publicidade Simone Vasconcelos - todos do núcleo publicitário. Da mesma forma, todos condenaram a acionista do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-presidente do banco José Roberto Salgado. Também por unanimidade, os ministros livraram da acusação de lavagem a ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório, que na semana passada tinha sido absolvida pelo crime de gestão fraudulenta. Por maioria dos votos, os ministros condenaram ainda Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Valério, e o atual vice-presidente do Rural, Vinícius Samarane. Também por maioria - 7 votos a 3 -. o tribunal absolveu Geiza Dias, ex-funcionária de uma das empresas de Valério que provisionava os saques feitos por políticos e que foi classificada pelo próprio advogado como uma funcionária "mequetrefe".Os ministros enfatizaram que a lavagem do dinheiro sujo, desviado dos cofres públicos, foi fundamental para que o esquema do mensalão fosse posto em prática. "O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume e sem obstáculos não temos esquemas criminosos como esse", comparou a ministra Cármen Lúcia. O sistema de captação, lavagem e saque na boca do caixa foi comparado pelo ministro Marco Aurélio Mello ao mecanismo usado pela máfia italiana, com pagamentos feitos em envelopes. Para esse sistema, ao contrário do que entenderam outros ministros, o ministro considerou fundamental a participação de Geiza Dias. "Marcos Valério acionava diretamente a agência visando os esdrúxulos pagamentos?", indagou. "Não. Marcos Valério, porque depositava confiança em Geiza, se dirigia a Geiza. Ela então contatava mediante e-mail com a agência do Rural para efetivação dos pagamentos escamoteados no que me lembrei inclusive da máfia italiana", afirmou.

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