STJ manda Abril indenizar Collor por danos morais

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Por Redação
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O Superior Tribunal de Justiça condenou a Editora Abril a pagar ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) uma indenização de R$ 500 mil, por um texto de 2006 em que a revista Veja chama o ex-presidente de "corrupto desvairado" e autor de "traficâncias". A editora já avisou que não comentará a decisão, tomada pela 3.ª Turma do tribunal, e não informou, até ontem, se recorrerá da decisão.Na raiz do processo está um artigo do colunista André Petry, O Estado Policial, em que ele compara os episódios do caseiro Francenildo Costa contra Antonio Palocci, em 2006, e do motorista Eriberto França contra Collor, em 1992. Na ação, que tramitou no Rio, Collor se diz atingido por "calúnias, injúrias e difamações". Na 1.ª instância o pedido foi julgado improcedente - o juiz entendeu que o direito à liberdade de informação prevalecia sobre o direito à imagem pessoal. No recurso, porém, Collor conseguiu mudar a sentença. O TJ do Rio considerou que a expressão "corrupto desvairado" configurava dano moral e fixou uma indenização de R$ 60 mil. Desta vez, os dois lados recorreram. A editora, porque o tribunal do Rio não havia se manifestado sobre a liberdade de expressão. O ex-presidente, por achar a multa muito baixa. No STJ, o ministro Sidnei Beneti, que relatou os dois recursos, decidiu que a expressão utilizada era, de fato, ofensiva. Na definição da multa, propôs aumentá-la para R$ 150 mil - mas outros três ministros a elevaram para R$ 500 mil. A sentença atinge também Petry e o presidente do Conselho da Abril, Roberto Civita. / GABRIEL MANZANO

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