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STF rejeita redução de pena de Valério

Marco Aurélio Mello propôs que punição a empresário fosse reduzida de 40 para 10 anos de prisão, mas colegas mantiveram sentença

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Por Eduardo Bresciani , Ricardo Brito , MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
Atualização:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal descartou ontem uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de reduzir as penas de 16 dos 25 condenados no processo do mensalão. O colegiado decidiu que não é possível unificar as penas dos seis delitos a que os réus foram considerados culpados.A discussão da matéria, que também foi levantada por advogados de condenados no processo, consumiu toda a sessão de ontem, adiando uma definição importante do julgamento: se os deputados federais deverão perder o mandato automaticamente.No início da sessão, o presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que apresentaria uma proposta sobre a eventual cassação de quem têm mandato eletivo. Contudo, o ministro Marco Aurélio Mello pediu para que o tribunal apreciasse antes sua sugestão sobre a chamada continuidade delitiva dos crimes. Com o aval do plenário, o ministro propôs reduzir em quase 30 anos a pena de prisão para o empresário Marcos Valério, o operador do mensalão. Pela proposta, ela passaria de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão para 10 anos e 10 meses de prisão - pena idêntica à do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o principal réu do processo.Marco Aurélio classificou a punição imposta a Valério como "estratosférica". "O mentor da quadrilha, José Dirceu, foi condenado a 10 anos, enquanto Marcos Valério, seu instrumento, a 40 anos", criticou ele.A proposta de Marco Aurélio tem por base o seguinte princípio: os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta tinham um único objetivo, perpetuar o esquema criminoso de compra de apoio político do Congresso montado pelo PT durante os três primeiros anos do governo Lula. Para o ministro, apenas o crime de formação de quadrilha, que tem uma característica jurídica diferente das anteriores, isto é, a perturbação da ordem pública, não poderia ser unificado.Foi com base nesse raciocínio que Marco Aurélio propôs a redução significativa das penas dos réus, valendo-se da continuidade delitiva. Essa norma, prevista no Código Penal, permite ao magistrado aplicar apenas a punição do crime mais grave, com um aumento de pena de no máximo dois terços para esse crime.Pela proposta de Marco Aurélio, as penas de 16 réus seriam modificadas. Iriam se livrar do cumprimento inicial da pena em regime fechado João Paulo Cunha e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Mas, mesmo se a proposta tivesse sido aprovada, nove condenados, entre os quais José Dirceu, continuariam com as punições originais. Joaquim Barbosa rechaçou a sugestão de Marco Aurélio, que também foi arguida, com variações, pela defesa de alguns dos condenados. Barbosa considerou que não era possível considerar contínuas as ações dos condenados. "Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios", disse. "Não é possível considerar que corrupção de um diretor de marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continuação da corrupção do presidente da Câmara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa."O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, acompanhou a divergência aberta por Marco Aurélio, dizendo-se "impressionado" com a tese lançada pelo colega. A discussão levou a um intenso debate em plenário, com o relator ressaltando que o caso não poderia ser reaberto. "Nós não estamos aqui para reabrir o julgamento, o julgamento cognitivo", disse o relator. O ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Barbosa, chegou a citar o Primeiro Comando da Capital (PCC) para alertar para o risco de aplicação da tese de continuidade delitiva. "Fico a imaginar as ações do PCC contempladas no âmbito do parágrafo único do artigo 71 (do Código Penal, que descreve o crime continuado)", afirmou. No intervalo da sessão, quando somente ele havia votado, Marco Aurélio chegou a dizer que estava com a consciência tranquila. "Há um princípio muito caro em toda sociedade que se diga democrática, que é o princípio do tratamento igualitário. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor intelectual (José Dirceu) condenado a 11 anos e o instrumento (Marcos Valério) condenado a 40."

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