STF dá 150 dias para nova regra de fundo

Lewandowski prorroga regra atual de distribuição de recursos aos Estados, mas define prazo para que o Congresso crie outra fórmula

PUBLICIDADE

Por MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
Atualização:

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, prorrogou ontem por 150 dias a vigência dos atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados - as regras haviam sido consideradas inconstitucionais pela própria Corte em 2010. O ministro tomou a decisão ao analisar pedidos de liminares feitos pelos governos de Minas, Maranhão, Pernambuco e Bahia, que queriam preservar os recursos do FPE como estão até que o Congresso crie novas regras. Em 2010, ao considerar inconstitucional a forma de rateio do dinheiro, o STF concluiu que a regra deveria vigorar até 31 de dezembro de 2012 para evitar um vácuo legal. Até essa data, o Congresso teria de aprovar um projeto definindo a nova regra. Como nada foi concluído, criou-se o vácuo. O governo continua repassando o dinheiro aos Estados pelo critério antigo, mas sem nenhum aparato jurídico que legitime a ação.Em sua decisão de ontem, o ministro afirmou que a legislação brasileira autoriza o Supremo a determinar providências necessárias para solucionar problemas decorrentes de omissões. Na terça-feira, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), tinha encaminhado um documento em tom desafiador ao STF pedindo que o tribunal desse mais tempo para o Congresso votar os novos parâmetros para distribuição dos recursos do FPE e negando eventual morosidade do Legislativo. Em resposta ao questionamento de Lewandowski, Sarney afirmou que o prazo dado pelo STF para a aprovação de uma nova lei foi exíguo e que não há justificativa para o tribunal interferir no assunto de sua competência. Em outra frente de pressão, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que a interrupção dos repasses provocaria rombo no orçamento de vários Estados, com consequências para "milhões de pessoas". Em sua decisão de ontem, Lewandowski disse que não conceder a liminar poderia provocar um grave desequilíbrio econômico para os Estados, com prejuízos para a população e risco de paralisação de serviços essenciais. Segundo ele, as verbas que integram o FPE pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O prazo de 150 dias deve começar a partir de hoje.O Congresso, portanto, terá de priorizar um dos 21 projetos que tratam do tema e aprová-lo nesse prazo. São 13 projetos de rateio do fundo em tramitação na Câmara dos Deputados e oito no Senado. Lewandowski listou a relação de projetos que estão em tramitação no Congresso em sua decisão de ontem. "A apresentação e tramitação dos supracitados projetos de lei, todos posteriores à decisão de inconstitucionalidade prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, revela que o Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável 'inertia deliberandi' do Legislativo", escreveu. Hoje, o FPE é formado com 21,5% do que é arrecadado com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse dinheiro é repartido da seguinte forma: 85% do total vai para Estados do Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e os 15% restantes ficam com Sul e Sudeste. Em seguida, os repasses respeitam 5% de peso proporcional ao tamanho territorial do Estado e 95% de peso referente ao produto da divisão do tamanho da população pelo inverso da renda per capita. O Fundo de Participação dos Estados foi criado em 1965 para reduzir as disparidades regionais. Uma lei de 1989 estabeleceu critérios provisórios de distribuição de verbas, obtidas via Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados. Por esses critérios, 85% do dinheiro vão para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% para os Estados do Sul e Sudeste. As áreas mais pobres têm direito a fatias maiores. A regra foi contestada por Estados interessados em receber mais dinheiro e, em 2010, o Supremo Tribunal Federal determinou que o Congresso mudasse os critérios. Deu o prazo de 35 meses, até dezembro de 2012. Desde então, como nada foi aprovado, há um vácuo jurídico sobre os repasses, que continuam a ser feitos pelo critério antigo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.