Só após recursos AGU pedirá valores desviados

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Por Eduardo Bresciani e BRASÍLIA
Atualização:

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que vai aguardar a análise dos recursos dos condenados no processo do mensalão no Supremo, os embargos de declaração, para decidir sobre um pedido de ressarcimento à União dos desvios de recursos públicos que abasteceram o esquema. "Vou examinar, vou ver os embargos de declaração", disse Adams após visita ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).Questionado se isso não seria uma medida protelatória, o ministro rebateu: "Não é protelatório porque os embargos de declaração vão esclarecer se vai resultar ou não em procedência e a Corte vai ter de decidir. Sobre as ações da AGU vamos analisar em cima do que foi publicado para ver a possibilidade de tomar alguma medida de imediato".O acórdão do mensalão, publicado ontem, diz ter havido desvios de recursos na Câmara dos Deputados e no fundo Visanet, abastecido com recursos do Banco do Brasil. O prazo para apresentar os embargos de declaração vence em 2 de maio.Mandatos. Adams afirmou ainda não ter recebido qualquer consulta da Câmara para dar um parecer sobre a perda de mandato dos deputados condenados no processo. O ex-presidente da Casa Marco Maia (PT-RS) tinha dito que faria o pedido à AGU. O STF afirmou que cabe à Câmara apenas decretar a perda dos mandatos. Maia defendia que a Casa desse a última palavra sobre o tema em votação secreta no plenário. O atual presidente, por sua vez, já deu declarações nas duas direções. "A Casa saberá o que fazer (quando chegarem as comunicações sobre perda de mandatos)", disse Alves. E repetiu que a Câmara "não vai se pronunciar agora. Tem que concluir o processo, tem que analisar. Agora é aguardar a finalização do Supremo. Cada um sabe o que fazer na sua área, respeitando a Constituição".A questão da perda de mandato dos condenados no mensalão já provocou ruídos entre a Câmara e o STF em 2012. Marco Maia defendia que cabe à Câmara a última palavra sobre o destino dos condenados, em votação secreta. O Supremo, diferentemente, entende que sua definição não pode ser submetida ao "poder político" e que cabe à Câmara apenas decretar a perda dos mandatos.

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