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Servidora fantasma perde cargo na Assembleia

Deputado Aldo Demarchi diz que Camila o assessorava em Rio Claro, mas pediu para sair por 'não ter sido clara' ao se explicar ao 'Estado'

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Por Redação
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A Assembleia Legislativa de São Paulo exonerou nessa terça-feira, 29, a funcionária Camila Joly, que estava lotada na 2.ª Secretaria. O desligamento ocorre após reportagem do Estado, no domingo, ter mostrado que ela alegava dar expediente em São Paulo todos os dias, enquanto o chefe de gabinete da 2.ª Secretaria, Ednilson Vicente, assegurava que ela trabalhava em Rio Claro, base do deputado Aldo Demarchi (DEM). A reportagem localizou-a trabalhando em um jornal na cidade de Santa Gertrudes."Camila Joly prestava assistência à minha assessoria de imprensa em Rio Claro e região. O fato de ela não ter sido clara na resposta dada ao jornal O Estado de S. Paulo com relação ao seu local de prestação de serviço gerou tal insatisfação que a funcionária pediu que o gabinete da 2.ª Secretaria providenciasse sua exoneração", afirmou Demarchi ao Estado, em nota.Camila Joly é sobrinha do prefeito de Santa Gertrudes, João Vitte (DEM), correligionário de Demarchi. O deputado também emprega na secretaria dois filhos do prefeito, Cristiane Vitte e João Carlos Vitte Jr., e já teve como funcionários a mulher e um cunhado do prefeito.João Vitte, por sua vez, tem como chefe de gabinete José Antonio Milani, marido de uma sobrinha de Demarchi.Cristiane Vitte também trabalha no mesmo jornal em que o Estado localizou Camila. "Ela também fica (no jornal). Fica lá à noite. É um semanário, nem pode se chamar de jornal. Não tem assinatura, sai uma vez por semana", diz o prefeito João Vitte, que admite que o jornal é de propriedade de sua família. Segundo ele, seus dois filhos trabalham como assessores do deputado em Rio Claro.Vitte, no entanto, recusa a ideia de nepotismo cruzado. "Inclusive tenho um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinei com a promotoria em 2009. Já foi questionado isso, não dá nepotismo." Aldo Demarchi foi questionado sobre a contratação dos parentes do aliado político, mas não respondeu a nenhuma das perguntas.O professor de direito da PUC-SP, Pedro Serrano, afirma que não se pode qualificar a prática como nepotismo cruzado porque se trata de instâncias diferentes da Federação, mas lembra que a Constituição trata do princípio da impessoalidade: "As nomeações têm de se dar para atender a interesse público e não para empregar alguém porque é parente de alguém".

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