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Senadores aprovam fim de 14º e 15º salários

Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem um projeto que extingue o 14.º e o 15.º salários pagos por ano aos parlamentares. Apesar do protesto de alguns senadores, todos votaram a favor do projeto da senadora licenciada e ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Pela proposta, que ainda precisa ir à votação em plenário e na Câmara, senadores e deputados só vão receber a chamada ajuda de custo no início e no fim da legislatura, a cada quatro anos.O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria, disse que os extras, que ele chamou de "ajuda de custo", não se justificam mais. Segundo ele, a verba começou a ser paga para custear as despesas com a mudança dos parlamentares e seus familiares, que passavam o mês no Rio de Janeiro, antiga sede do poder Legislativo, e no início de Brasília, com a transferência da sede.Mas Lindbergh disse que, embora não concorde com setores que queiram "demonizar" os políticos, não se deve manter o benefício. "Não dá para explicar a um trabalhador nos Estados que recebemos 14.º e 15.º salários", afirmou.O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) argumentou que atualmente o pagamento dessa verba não mais se justifica. "Hoje Brasília está perto de qualquer capital do Brasil."'Pena'. Coube ao senador Cyro Miranda (PSDB-GO) a maior queixa pública à proposta. Apesar de votar favoravelmente, Miranda disse ter "pena" de quem sobrevive apenas com o salário de parlamentar. Não é o caso dele, disse. "Eu tenho pena daquele que é obrigado a viver com R$ 19 mil líquidos com esta estrutura que temos aqui", criticou o senador, empresário que tem patrimônio declarado à Justiça Eleitoral em 2006 de R$ 3 milhões.O senador Ivo Cassol (PP-RO), que pediu vista do projeto na semana passada, faltou à reunião por estar em agenda política no seu Estado. De todo modo, Cassol pediu em documento enviado a Lindbergh Farias que a verba não fosse considerada salário e sim de natureza indenizatória.A modificação excluiria a regalia da incidência de imposto de renda. O relator acatou a sugestão.

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