'Se MP pode investigar, pode requisitar à polícia que o faça'

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Por Redação
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O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis, classifica decisão do Tribunal Superior Eleitora que impede o Ministério Público de requerer investigações policiais de crimes eleitorais de "anódina." "Só quem poderia nos tirar esse poder seria uma norma constitucional", afirma Camanho. O que o senhor achou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?É uma obviedade que o Ministério Público pode determinar, requisitar a abertura de inquérito para a apuração de crimes eleitorais. Na hora em que uma resolução do TSE omite essa possibilidade só há uma leitura possível: é completamente anódina.O ministro Dias Toffoli disse que a resolução é para garantir a transparência das investigações.Se, hipoteticamente, em um ou outro caso avulso pecou-se pela falta de transparência, então a resolução deveria ter se esmerado em proclamar a necessidade de uma investigação transparente. É o mesmo que dizer: "Essa investigação não foi transparente. Então, não se investiga. O que é isso?"A ANPR irá questionar a resolução do TSE?Existem dois caminhos. O da lógica indica que a regra é completamente anódina para nós e que nós mantemos essa atribuição que decorre de todo o resto do ordenamento jurídico. Agora, se dessa omissão começar aparecer questionamentos quanto à atribuição do MP me parece previsível que a própria resolução seja questionada. Só quem poderia nos tirar esse poder é uma norma constitucional. Se o MP pode investigar, então ele tem o poder de requisitar à polícia que o faça.

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