Sartori usou 'critérios distintos' no caso Navarro, dizem juízes

Presidente do TJ-SP indicou para o cargo de presidente do TRE desembargador que recebeu R$ 159,2 mil

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Por Redação
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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, usou critérios distintos - "dois pesos e duas medidas", segundo avaliação de magistrados da corte -, ao comunicar o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Alceu Navarro, que o Órgão Especial do TJ o havia afastado cautelarmente do cargo, em 31 de maio. No dia anterior, Sartori remetera ofício ao vice-presidente do TRE, desembargador Mathias Coltro, para que assumisse a cadeira de Navarro, alvo de processo disciplinar por ter recebido R$ 640,3 mil em créditos antecipados, entre 2008 e 2010.O detalhe é que Mathias Coltro também recebeu valores adiantados, R$ 159,2 mil. Foram três expedientes de antecipação, o primeiro destinado "ao pagamento de dívida de cheque especial junto ao Santander", os demais "por motivos de saúde, necessidade de arcar com despesas com fisioterapia continuada e hidroginástica, após constatação de síndrome pós pólio".O argumento central da acusação contra Navarro é que ele presidiu a Comissão de Orçamento do TJ na época em que recebeu o dinheiro. Há duas semanas, Sartori enviou o ofício 388/2012 a Navarro ordenando seu afastamento da presidência do TRE, "a ser assumida, por ora, pelo desembargador Mathias Coltro, atual vice-presidente dessa corte".Os pagamentos a Coltro são citados em relatório de Sartori, às páginas 44, 45 e 46. O vice do TRE integra o bloco de 41 magistrados que receberam acima de R$ 100 mil. O Órgão Especial do TJ concluiu que contra esse grupo não pesa suspeita de improbidade ou de infração disciplinar, mas ainda está analisando as justificativas de cada um.O relatório de Sartori esmiúça as solicitações e autorizações para os desembolsos em favor de Mathias Coltro. Segundo o documento, em 20 de fevereiro de 2006, o desembargador requereu pagamento de indenização. Sartori assinalou: "Despacho de 22 de fevereiro de 2006, em nome do juiz assessor da Presidência Cláudio Emanuel Gracioto, e assinado por terceiro não identificado, autorizando, de ordem do Presidente, o pagamento do equivalente a 30 dias de férias."Em outro trecho, Sartori cita despacho do desembargador Fábio Gouvêa, de 30 de junho de 2008, propondo ao presidente do TJ e ao Conselho Superior da Magistratura, em caráter excepcional, o deferimento do pedido, em seis parcelas, "à vista da documentação apresentada, que comprova a existência de doença grave, com dispêndios vultosos para seu tratamento".Para magistrados próximos a Navarro, o desembargador Sartori revelou ânimo de fustigar exclusivamente o presidente do TRE ao 'nomear' Mathias Coltro para o posto de mandatário máximo da Justiça eleitoral - a medida não teve efeito porque o próprio Sartori comunicou o Tribunal Superior Eleitoral que "nunca teve essa intenção". "Não houve diferença de tratamento, não apliquei critérios distintos", rebate Sartori. Ele esclareceu que sobre a conduta de Mathias Coltro não paira nenhuma dúvida até porque ele não era ordenador de despesas quando recebeu créditos antecipados, ao contrário de Navarro. "São situações completamente opostas porque no caso (dos 41) só houve quebra de isonomia que estamos restaurando." / FAUSTO MACEDO

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