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Sartori diz que afastou Navarro apenas do TJ

Após TSE anular afastamento de magistrado, tribunal paulista afirma que não houve intenção de suspendê-lo do cargo de presidente do TRE

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou ontem novo ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para explicar que a suspensão de caráter cautelar e disciplinar imposta ao desembargador Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se deu no exercício da jurisdição comum, ou seja, no âmbito da corte paulista - Navarro é magistrado do TJ, mas desde dezembro exerce o cargo de mandatário do TRE. Para o TJ, "por via de consequência, uma vez suspenso da jurisdição comum, Navarro fica suspenso da jurisdição eleitoral".O documento foi remetido ao TSE por decisão do desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ. Na noite de quinta-feira, o TSE manteve Navarro no posto de presidente do TRE até que sejam examinados os termos do acórdão do Órgão Especial do TJ que mandou instaurar processo administrativo contra Navarro por suspeita de violação dos princípios da moralidade e da probidade - entre 2008 e 2010, quando presidiu a Comissão de Orçamento do TJ, ele recebeu R$ 640 mil de créditos antecipados.Sartori resolveu esclarecer dúvidas que cercam o caso, por meio da correspondência ontem encaminhada à presidente da Corte superior, ministra Cármen Lúcia. "Talvez tenha havido interpretação equivocada (do TSE), decorrida até da própria redação do primeiro ofício (encaminhado quinta-feira a Brasília)", anotou Sartori. "Nossa decisão foi no sentido de afastá-lo (Navarro) da jurisdição comum, não houve intenção de afastá-lo do Tribunal Eleitoral."Para o ministro Marco Aurélio Mello, vice-presidente do TSE, afastar Navarro do TRE configura "ingerência descabida" do TJ sobre uma corte de âmbito federal, que é o tribunal eleitoral. Em medida cautelar administrativa, o ministro observou. "A ingerência na Justiça Eleitoral pela Justiça comum de São Paulo exige postura imediata do TSE."Consequência. Na sessão do Órgão Especial, quarta-feira, Sartori foi taxativo. "Cabe exclusivamente ao TJ, desde que haja fundadas razões para tanto, deliberar pela permanência ou não no TRE dos desembargadores por ele eleitos", declarou o presidente, referindo-se ao fato de que o TJ indica os magistrados que são deslocados para exercer funções de cunho eleitoral."Compete ao TJ instaurar procedimento administrativo", prosseguiu Sartori. "Proponho o afastamento cautelar do desembargador Alceu Penteado Navarro da presidência do TRE até o término do processo disciplinar. Quero dizer que foi pedido ao desembargador Navarro, várias vezes, que se afastasse (do TRE), insistentemente, e ele entendeu que está apto a ficar à frente do tribunal. Eu entendo que não e proponho o seu afastamento."O presidente do TJ assevera que para a corte a consequência da suspensão de Navarro é sua saída do TRE, até conclusão do processo disciplinar. Mas ele ressalta que o TSE é quem deve e tem poderes para se manifestar soberanamente sobre a questão.O TJ destaca que as situações "são extremamente dependentes", isto é, a investidura de Navarro na Justiça Eleitoral decorre do fato de ele ser desembargador da Justiça estadual - se não o fosse, não poderia ter sido indicado para o TRE.O TJ avalia que, de fato, o episódio envolve dois tribunais autônomos, mas a saída de Navarro do TRE é uma consequência inexorável da suspensão de seus poderes jurisdicionais.O acórdão do Órgão Especial do TJ deixa expresso que a questão, agora, deve ser apreciada pelo TSE.

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