29 de janeiro de 2013 | 02h08
A decisão do juiz Coelho Neto foi divulgada ontem. O procurador da República no Ceará, Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação, relata que Almeida de Jesus e João Batista Braga "manipularam e direcionaram os resultados de licitações" referentes a convênio entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Itapajé, a 135 quilômetros de Fortaleza.
O juiz Coelho Neto julgou parcialmente procedentes os pedidos do procurador e sentenciou os dois políticos a multa de ressarcimento no valor R$ 21.995,74 e multa civil de R$ 20 mil para cada, além da suspensão de direitos políticos e proibição de contratos com o poder público. Almeida de Jesus está impedido por oito anos, e o ex-prefeito Braga, por cinco anos, de realizar qualquer tipo de contrato. Almeida de Jesus já havia sido condenado por receber propina do grupo Vedoin por favorecimento de empresa que forneceria ambulâncias para Ibiapina, também no Ceará.
Os réus podem entrar com recurso contra a decisão judicial federal no Ceará - no caso, apelando para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região sediado no Recife (PE). Os advogados dos dois adiantaram que já preparam a ação para tentar provar a inocência deles no caso.
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