O eleitor pode votar entre 8h e 17h (horário local). Encerrada a votação, tem início o processo de contagem dos votos. Entenda os passos:
1. Um mesário fecha a urna e são impressas cinco vias do boletim de urna, documento com os votos recebidos pelos candidatos. Uma das cópias é afixada na porta da seção eleitoral.
2. O cartão de memória, com informações do boletim, é retirado da urna e encaminhado ao cartório eleitoral.
3. Lá, os dados eletrônicos criptografados de cada seção são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de uma rede virtual privada da Justiça Eleitoral.
4. O TRE confere a autenticidade dos dados recebidos e faz a contagem geral de votos no Estado.
5. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computa os dados enviados pelos TREs e publica a contagem em tempo real na internet.