
27 de julho de 2020 | 14h21
Atualizado 16 de setembro de 2020 | 12h19
A pandemia do novo coronavírus já levou a diversas mudanças de planos para as eleições 2020, incluindo o adiamento das datas do primeiro e do segundo turnos para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse, em entrevista ao Estadão, que a maior preocupação da Justiça Eleitoral é convocar voluntários para trabalharem como mesários nos dias de pleito.
Apesar de, em 2018, mais da metade dos mesários ter sido de voluntários, pessoas que já atuaram em eleições anteriores estão receosas em participar neste ano por causa do risco de contaminação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Justiça Eleitoral vai fornecer equipamento de segurança individual para todos os mesários, além de adotar medidas de distanciamento social.
A Justiça vai realizar uma campanha de convocação de mesários voluntários informando sobre as medidas de segurança tomadas, mas é possível que seja necessário recorrer a funcionários públicos, universitários e até militares, dependendo da quantidade de inscritos.
O TSE, no entanto, reforça que, além de contribuir para o País e para o processo democrático, o mesário voluntário terá uma série de benefícios, que vão desde folga remunerada até vantagens de desempate em concursos públicos, caso essa regra se aplique. Veja abaixo como ser um mesário nas eleições 2020, quais são as regras e quais são as vantagens.
Para saber se você foi convocado, entre em contato com o cartório da zona eleitoral em que você está inscrito. O número da zona está especificado no seu título de eleitor - você também pode consultá-lo aqui.
É possível conseguir o contato dos cartórios nos sites dos Tribunais Regionais dos Estados - confira lista aqui. Para eleitores de São Paulo, a consulta pode ser realizada neste site e convocação também deve ser enviada por WhatsApp, e-mail ou carta.
Também no caso da Justiça Eleitoral paulista, caso você seja convocado nas eleições 2020, não será necessário comparecer ao cartório para nomeação. Por conta da pandemia, esse processo será feito online, neste endereço, com a senha recebida na convocação.
Se não for apresentada justificativa formal ao juiz eleitoral até 30 dias após as eleições 2020, o mesário deve pagar multa de meio (R$522,50) a um salário mínimo (R$1045), prevista no Código Eleitoral. O valor também deverá ser pago caso a justificativa seja rejeitada pela Justiça. Se quem faltar for servidor público, a pena é suspensão de 15 dias.
Depois do recebimento da convocação, os mesários podem alegar impedimento para realização do trabalho em até cinco dias. O convocado deverá encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de ser mesário. O juiz pode ou não aceitar a justificativa.
Para ser mesário, é preciso ter título de eleitor, ser maior de 18 anos e estar com situação regular na Justiça Eleitoral.
O eleitor fica impedido de atuar como mesário se for:
O trabalho de mesário não é remunerado pelo Estado, mas o convocado ou voluntário tem uma série de benefícios ao executar a função.
O mesário recebe:
Em alguns Estados, os universitários podem validar o período trabalhado como mesário em horas complementares no seu curso, caso a sua universidade tenha convênio com o TRE do Estado. Para estudantes de São Paulo, a lista de universidades conveniadas pode ser acessada neste link.
O mesário deve prestar atenção na regra dos dias de folga, já que eles só podem ser usufruídos caso o eleitor esteja no mesmo emprego em que estava no dia da convocação. Se tiver mudado de emprego antes de tirar os dias de folga, perde esse direito.
Segundo a Justiça Eleitoral, a convocação para trabalhar como mesário é feita a cada eleição e vai depender de cada zona eleitoral. Não há um vínculo que obrigue o quem já foi convocado a atuar em vários pleitos seguidos, então não necessariamente alguém que for chamado nas eleições 2020 será convocado na próxima disputa eleitoral. Caso o mesário não queira mais participar como voluntário em futuras eleições, é necessário informar o cartório eleitoral.
Se você quiser se inscrever como mesário voluntário, você precisa preencher um formulário no TRE do seu Estado pela internet. No caso dos eleitores de São Paulo, o formulário pode ser acessado por este link. Também é possível se cadastrar no seu cartório eleitoral. Após o envio do formulário, a sua inscrição será analisada. Se for aceita, o seu nome será incluído na listagem de mesários e, caso seja necessário, você será convocado para atuar nas eleições.
Segundo o TRE-SP, não há um prazo para a inscrição, pois pode haver necessidade de substituição de um mesário já convocado a qualquer momento. No entanto, o tribunal recomenda aos interessados que se cadastrem o quanto antes para garantir a sua participação no pleito.
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