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Revisor também aponta desvio de verba pública em contratos de Marcos Valério

Hora da sentença. No primeiro trecho de sua leitura, Ricardo Lewandowski expõe concordâncias com Joaquim Barbosa e vota pela condenação de ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e do empresário mineiro que é apontado como o 'operador' do mensalão

Por BRASÍLIA
Atualização:

A tese de que dinheiro público alimentou o mensalão recebeu ontem o segundo voto no plenário do Supremo Tribunal Federal. Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski julgou que dinheiro do Banco do Brasil foi criminosamente repassado para as empresas de Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema.Na primeira parte do voto, que seria um "contraponto" ao relatório do caso, Lewandowski concordou integralmente com Joaquim Barbosa, relator do processo. Na sequência da leitura do voto hoje, porém, devem surgir as principais discordâncias. Ministros da Corte afirmam que Lewandowski, ao contrário de Barbosa, deve absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) das principais acusações. Como o relator, o revisor condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por corrupção ativa e por dois peculatos. O ex-ministro Luiz Gushiken foi absolvido. Dificilmente os demais ministros vão contrariar relator e revisor do caso.Ao contrário de Barbosa, Lewandowski começou seu voto pelo ex-diretor do BB - o relator começou pela parte referente a João Paulo, acusado de receber R$ 50 mil para favorecer empresas de Marcos Valério em contratos na Câmara. A inversão, disseram três ministros, indica que Lewandowski deve divergir de Barbosa e absolver o deputado ao menos de parte das acusações. Condenação. Ao condenar Pizzolato, acusado pela Procuradoria-Geral de ter recebido propina para antecipar repasses milionários do fundo Visanet, Lewandowski destacou que a DNA apresentou notas frias para tentar comprovar a prestação dos serviços pagos com os recursos. O ex-diretor aceitou essas notas.Segundo auditoria do banco, de 33 casos relativos a esse contrato, em 3 não havia documento comprobatório e em 20 os papéis eram parciais. O ministro destacou que até autorizações telefônicas eram aceitas. "Vejam a total balbúrdia que reinava nessa área do Banco do Brasil responsável pela publicidade."A defesa de Pizzolato negou que ele tenha recebido propina de R$ 336 mil - alegou que Pizzolato prestou um favor para Valério ao retirar, por um emissário, dois envelopes fechados numa agência do Banco Rural e entregá-los a um integrante do PT. Para Lewandowski, a defesa não comprovou que Pizzolato não ficou com o dinheiro. "A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes dos autos."A defesa do ex-diretor alegou que ele não tinha competência para liberar os recursos antecipados, mas Lewandowski rejeitou o argumento. "Apesar do esforço da defesa, ficou evidenciado que o réu autorizou quatro antecipações à DNA", disse. "Três dessas autorizações foram assinadas pelo próprio réu."A exemplo do relator, o revisor disse que os bônus de volume - gratificação paga a agências após veiculação das peças publicitárias - foram pagos indevidamente pelo BB às empresas de Marcos Valério. Para Lewandowski, o empresário apropriou-se de recursos públicos e ele e seus sócios pagaram propina para Pizzolato. "O Ministério Público demonstrou que o réu Marcos Valério, proprietário da DNA, apropriou-se de dinheiro público, em conluio com o réu Henrique Pizzolato", disse.Provas. Afinado com a tese de que só provas judiciais devem ser consideradas pelo Supremo, Lewandowski lembrou que Pizzolato mudou em juízo a versão dada à CPI dos Correios sobre a participação de Gushiken, pois teria sido "achincalhado" e "não teve como pensar" na comissão. Por isso, disse o revisor, só podem ser consideradas válidas as provas colhidas na presença do contraditório. / FELIPE RECONDO, RICARDO BRITO, EDUARDO BRESCIANI, FAUSTO MACEDO e MARIÂNGELA GALLUCCI