Revisor afirma que contrato da Câmara é legal e vota pela absolvição de João Paulo

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Por BRASÍLIA
Atualização:

Revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski votou ontem pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Em contraponto ao relator, Joaquim Barbosa, ele considerou o deputado federal e candidato à prefeitura de Osasco pelo PT inocente dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Barbosa já avisou que vai rebater trechos do voto de Lewandowski na segunda-feira, quando o julgamento será retomado no Supremo Tribunal Federal. O anúncio provocou novo embate em plenário porque o revisor pediu direito à tréplica. "Se ficar claro que não terei tréplica, posso me ausentar do plenário", disse Lewandowski. O presidente da Corte, Ayres Britto, afirmou que não pretende prolongar o debate entre os dois. Reservadamente, Barbosa disse depois a colegas que não quer fazer das divergências uma "disputa pessoal". Lewandowski concluiu seu voto ontem analisando especificamente o contrato fechado em 2003 entre a Câmara dos Deputados, à época presidida por João Paulo, com a agência SMPB, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Além de João Paulo, o revisor absolveu Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato nesse contrato. Anteontem, Lewandowski tinha concordado com Barbosa e condenado esses três réus pelo contrato de outra agência do grupo, a DNA, com o fundo Visanet e o Banco do Brasil, além de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do banco, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Já ontem Lewandowski contrariou o voto do relator e disse que o Ministério Público não conseguiu comprovar a acusação de que João Paulo recebeu R$ 50 mil de propina para beneficiar a agência de Marcos Valério. O ministro afirmou que João Paulo não teve participação direta na licitação para a contratação da SMPB. Para Lewandowski, a autorização para que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então primeiro-secretário da Câmara, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), no dia 14 de julho de 2003, ao diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio. Posteriormente, cumprindo determinação legal, afirmou o ministro, João Paulo determinou que fosse criada uma comissão para confeccionar o procedimento de licitação. "Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina a criação de uma comissão de licitação", afirmou Lewandowski. "Não se tratou, pois, de nenhum tratamento privilegiado a quem quer que seja", completou. O ato de ofício, argumentou o revisor, é uma exigência para enquadrar um acusado pelo crime de corrupção passiva. Segundo o revisor, os integrantes da comissão de licitações tinham autonomia para agir. Argumentou que os depoimentos de testemunhas confirmariam a legalidade. "Todas as provas colhidas sob o crivo do contraditório revelaram total autonomia dos membros da comissão e a higidez do processo licitatório." Saque. Lewandowski aceitou a versão da defesa de João Paulo de que recebeu R$ 50 mil, por meio de sua mulher, Márcia Regina, para custear pesquisas pré-eleitorais em quatro municípios da região de Osasco. O revisor disse que a realização de pesquisas de intenção de voto fora do período eleitoral não precisa ser registrada. "Penso que ficou bem demonstrado que o réu solicitou os R$ 50 mil ao partido para pagar uma pesquisa eleitoral efetivamente realizada", disse. "Não ficou caracterizada, portanto, a prática do crime de corrupção passiva", disse o ministro. O revisor argumentou que João Paulo também não poderia ser condenado por lavagem de dinheiro porque mandou a mulher sacar o dinheiro. Ele não teria, portanto, tentado dissimular a origem do dinheiro, sustentou Lewandowski. Ele destacou ainda que o próprio Ministério Público não denunciou o petista por formação de quadrilha e, por isso, ele não teria como saber se os recursos tinham origem ilícita. O ministro também discordou da proposta de Barbosa de condenar João Paulo por dois peculatos. Segundo a acusação, o primeiro dos crimes teria ocorrido durante a execução do contrato da SMPB com a Câmara. Em seu voto favorável à condenação, o relator destacou que a agência subcontratou quase todos os serviços (99%) de forma fictícia e ilegal.A segunda acusação de peculato também foi rejeitada por Lewandowski. O ministro concordou com a tese da defesa e concluiu que foi regular a contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, pela Câmara dos Deputados. Conforme a acusação, a empresa teria realizado, na verdade, assessoria pessoal a João Paulo. / FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI, EDUARDO BRESCIANI E RICARDO BRITO