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Revisão de óbito sob ditadura anima entidades

Por Gabriel Manzano
Atualização:

Advogados e entidades ligadas à causa dos desaparecidos políticos no Brasil receberam com otimismo, ontem, a decisão de um juiz paulista que autorizou a retificação do atestado de óbito de um militante de esquerda morto pela ditadura em 1976. "Todas as manifestações que vêm do Estado, via Judiciário, restabelecendo a verdade, são bem-vindas", afirmou o presidente da Comissão Especial de Desaparecidos Políticos, Marco Antonio Barbosa. "O caminho está correto. É preciso dizer como o cidadão foi morto", completou Rubens Naves, outro advogado defensor das famílias de desaparecidos políticos.A sentença em questão foi anunciada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 2.ª Vara de Registros Públicos, em São Paulo. Ela atende ao pleito da família de João Batista Drumond, que morreu em 1976 na chamada Chacina da Lapa. Nessa operação, a polícia do regime militar cercou uma casa no bairro da Lapa, em São Paulo, e praticamente destruiu a cúpula do PC do B, matando dois de seus líderes, Pedro Pomar e Angelo Arroyo.O atestado de óbito de Drumond dizia que ele fora morto na esquina da Avenida Nove de Julho com Rua Paim. Agora, o juiz determinou que nele se especifique: "Falecido no dia 16 de dezembro, nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo". A causa da morte passa a ser "traumatismo craniano encefálico, devido a torturas físicas".Precedentes. Não é a primeira vez que se autoriza esse tipo de correção histórica. "A sentença transitada em julgado, sobre Vladimir Herzog, dizia nos anos 1990 que ele foi preso, torturado e morto em consequência de torturas", lembra o advogado Barbosa, que representou a família Herzog no caso. O mesmo se deu com o atestado de óbito do militante Norberto Nehring, em 2002, também em São Paulo. A retificação, pedida por Rubens Naves, informa que ele morreu de "causas não naturais, em dependências policiais ou assemelhadas". Nem Barbosa nem Naves acreditam que a decisão do juiz paulista corra o risco de ser contestada ou derrubada em instâncias superiores do Judiciário. "Não estou esperançoso, tenho absoluta certeza (de que a alteração vai ser mantida)", diz Naves. "A questão da verdade histórica tem de ser restabelecida." Barbosa diz ter a expectativa "de que o Judiciário tenha consciência desse papel relevante, em nome da História e do conforto das famílias".Estudiosa da questão, a cientista política Glenda Mezarobba, da Unicamp, lembra que a situação mudou em 1995, com a lei 9.140. Os atestados passaram a dizer que a vítima "morrera nos termos da lei (9.140/95)", código para admitir a tortura. Daqui para a frente, diz ela, é normal que outros setores queiram contestar. "Faz parte do jogo, democracia é isso." Para ela, "os limites do Judiciário, nessa questão, ainda não foram testados".

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