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Réu dará R$ 50 mil para educação

Só mudar nome do crime não adianta, diz juiz

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Por Redação
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A Justiça Federal condenou um ex-agente da Polícia Federal a depositar R$ 50 mil em favor da União, valor que terá que ser destinado "ao aperfeiçoamento do ensino fundamental". A pena foi imposta a título de reparação de danos morais "causados à coletividade" - acusado por concussão, porque teria exigido R$ 5 milhões de um casal de agiotas, Carlos Antonio Cabral pegou 4 anos e meio de reclusão e perda da função pública.Para o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal, autor da sentença de 22 páginas, "apenas mudar o título ou nomenclatura do crime de corrupção de nada adianta". Na terça-feira, sob pressão das ruas, o Senado incluiu corrupção no rol dos crimes hediondos, tornando mais severa a punição à corrupção ativa e passiva, peculato e concussão - neste caso, mais grave que a corrupção, quando o agente exige vantagem em razão do cargo."A cultura da corrupção entranhada no corpo social não será debelada com prisões, nem com a defenestração daquele que foi pilhado na prática delitiva", alertava o juiz, antes de o Senado votar o projeto. "Estamos diante de um fenômeno complexo, cuja causa é eminentemente de natureza social."Mazloum mandou o réu recolher o valor, atualizado e corrigido desde a época dos fatos, fevereiro de 2009, em conta do Ministério da Educação. "Dentre as causas da corrupção figura o baixo nível de organização da sociedade, fruto direto da má qualidade do ensino. A educação é um instrumento eficaz, talvez o único, no combate à corrupção. O melhor caminho seria investir maciçamente no ensino fundamental, cultivando nos jovens valores essenciais ao trato da coisa pública."Para o juiz, "a corrupção também decorre da impunidade e baixa educação, esta decorrente da falta de civismo que deveria ser forjado no cidadão desde o ensino básico".Ao impor ao acusado, já exonerado pela PF, o pagamento de R$ 50 mil, o juiz aplicou dispositivo de maio de 2011, que deu nova redação ao artigo 387 do Código de Processo Penal.Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Cabral, então do Setor de Planejamento Operacional da PF, reuniu-se com as vítimas em um restaurante. O encontro foi intermediado por Turcão, ex-assessor de deputado federal. Cabral teria exigido R$ 5 milhões, escrevendo o valor em um guardanapo de papel, que destruiu.A conversa foi gravada. "Eu não sou nenhum herói, também não sou nenhum santo, mas também não sou nenhum inimigo", ele disse."A conduta do réu revela alto nível de degeneração do serviço público, as funções do Estado foram literalmente colocadas a serviço do crime", adverte o juiz. "A corrupção é mal de difícil reversão por ser subproduto do caldeirão cultural que rege o cotidiano da vida brasileira."Um criminalista, que defendeu Cabral na instrução do processo, disse que não houve concussão. "Não há prova. A mídia completa com as gravações nunca apareceu." / FAUSTO MACEDO

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