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Resolução exige que candidato tenha fax

Para confirmar a exigência legal, assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo precisou consultar a área técnica – já que o questionamento parecia absurdo

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Por Gilberto Amendola
Atualização:

Por mais que um certo folclore sobre a falibilidade das urnas eletrônicas insista em rondar o processo eleitoral, as eleições no País são reconhecidamente uma das mais avançadas em termos de tecnologia. Ainda assim, nenhum candidato a vereador ou a prefeito pode entrar na disputa sem ter à disposição um aparelho pré-histórico: um fax. Isso mesmo: efe, a, xis. 

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A exigência legal estava expressa no meio de um e-mail da chamada Bancada Ativista – que respondia questões sobre a dificuldade de novas candidaturas vingarem no mundo político eleitoral. Para citar uma das inúmeras dificuldades do processo, o grupo exemplificou: “Todos os candidatos devem ter um número de fax, algo que surpreendeu os pré-candidatos da Bancada Ativista e não nos parece fazer muito sentido em 2016”, diz a nota do coletivo.

Checagem. A reportagem ligou para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: “Precisa ter fax para ser candidato?”A assessoria precisou consultar a área técnica – já que o questionamento parecia absurdo. Depois de cinco minutos, a resposta: de fato, está na lei, na resolução 23.455 de 15 dezembro de 2015, com bastante clareza nos artigos 23 a 26. 

À frente, um trecho referente aos registros de candidatura – que devem ser preenchidos com “endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile nos quais o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral”.

Segundo a assessoria do TRE-SP, a exigência seria porque, com o aparelho, “as intimações ficariam registradas e, portanto, candidato ou partido não teriam como negar seu recebimento”. 

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