Religiosos podem contestar leis no Supremo, diz CCJ

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Uma proposta aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara garante às entidades religiosas o poder de contestar a constitucionalidade de leis no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de emenda à Constituição é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que integra a bancada evangélica.Campos argumenta que as associações religiosas de caráter nacional deveriam ter o direito de contestar leis que, eventualmente, interfiram na liberdade religiosa e de culto. Se aprovada no Senado, a proposta permitirá que entidades evangélicas contestem uma eventual lei que criminalize a homofobia. No passado, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não pôde contestar a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, liberadas pela Lei de Biossegurança. A CNBB só pôde atuar no caso entregando memoriais e sustentando seus argumentos ao longo do julgamento. Coube ao então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que é católico, contestar a lei. A proposta do deputado João Campos precisa ainda passar pela Comissão Especial antes de ser encaminhada ao plenário da Casa. Se aprovado, o texto ainda seguirá para o Senado.Atualmente, podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade no STF o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara, das Assembleias Legislativas, governadores, o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos e confederações sindicais ou entidades de classe.

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