Relator vota pela perda automática de mandato de parlamentar condenado

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Por EDUARDO BRESCIANI E RICARDO BRITO
Atualização:

BRASÍLIA - Relator do mensalão e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa votou pela decretação da perda do mandato dos três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Para o ministro, a Câmara tem o papel apenas de efetivar a decisão da Corte, sem o poder de dar a palavra final. A opinião do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido oposto. A decisão será tomada na próxima semana e a tendência é que a posição de Barbosa seja vencedora, o que deve provocar reações na Câmara. Os mandatos, porém, só seriam retirados depois da fase de recursos dos condenados com a proclamação final da Corte sobre o caso.Na sessão de ontem, os ministro Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello sinalizaram que acompanharão o voto pela decretação da perda do mandato. Celso de Mello, apesar de ressaltar que não estava adiantando seu posicionamento, discordou de um dos argumento de Lewandowski, que buscou respaldo nas notas taquigráficas da Assembleia Constituinte de 1988 para defender o repasse da palavra final aos parlamentares.Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que o STF já decidiu outras vezes de forma contrária a intenções manifestadas pelos constituintes. Apenas Dias Toffoli, até agora, apoiou a posição do revisor. Como nove ministros decidirão o tema, bastam cinco votos para formar uma maioria. Argumento. Para sustentar sua posição, o relator observou que o Código Penal prevê como efeito de condenações criminais a perda de mandato eletivo quando a pena de prisão for superior a quatro anos. Destacou que a Constituição prevê ainda suspensão dos direitos políticos para condenados. Para ele, o artigo do texto constitucional que remete ao plenário da Câmara a decisão sobre a perda de mandato em caso de condenação criminal em sentença definitiva (mais informações na pág.. A5) não permite aos parlamentares reverem a decisão judicial. O presidente da Corte disse duvidar que a Câmara tomasse decisão em sentido oposto e afirmou que se caso semelhante acontecesse nos EUA os próprios parlamentares renunciariam. Mendes afirmou que o artigo da Constituição tentava apenas evitar cassações por delitos de menor gravidade, como um crime de trânsito. O ministro Luiz Fux questionou como um condenado em decisão definitiva poderia continuar exercendo o mandato. Lewandowski, porém, defendeu que seja respeitado literalmente o que prevê o artigo da Constituição que trata do tema. Para ele, a redação é clara ao dizer que "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta". Para sustentar seu argumento, valeu-se de notas taquigráficas da Assembleia Constituinte em que o então deputado Nelson Jobim, que chegou posteriormente a ser presidente do Supremo, declarava o objetivo de deixar a posição com o parlamento. Celso de Mello o interrompeu para lembrar de decisões em que a Corte entendeu de forma diversa mesmo tendo manifestação expressa de constituintes em sentido contrário, como no caso da fidelidade partidária, em que se reconheceu que os mandatos pertencem aos partidos. A se confirmar uma decisão pela decretação da perda do mandato, uma crise tende a ser instalada. Deputados de diversos partidos já reiteraram que vão exigir dar a última palavra sobre o tema. Com isso, o julgamento acabará por gerar um enfrentamento entre o Judiciário e o Legislativo enquanto o Planalto seguirá a margem do debate, como tem ordenado a presidente Dilma Rousseff. A maioria dos ministros já concordou em retirar José Borba (ex-líder do PMDB, hoje no PP) do cargo de prefeito de Jandaia do Sul (PR). A decisão, porém, é inócua, pois Borba não disputou a reeleição e deixará a função no dia 31, antes da publicação do acórdão.

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