Relator aponta quadrilha no mensalão; revisor, não

Hora da sentença. Joaquim Barbosa condena Dirceu, Genoino, Delúbio e outros réus; já Lewandowski cita ministra Rosa Weber e afirma que a formação de quadrilha está relacionada à prática de outros crimes, como sequestros e roubos tramados por um grupo

PUBLICIDADE

Por MARIÂNGELA GALLUCCI E FELIPE RECONDO
Atualização:

Relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa condenou ontem o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros dez réus por formação de quadrilha. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de todos os réus acusados do crime. A decisão do caso ocorrerá na semana que vem. A Corte quer concluir o julgamento até quinta-feira. A tendência dos ministros do STF, no momento, é de condenação dos principais acusados, entre os quais Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares - todos já foram condenados por corrupção ativa.Para Barbosa, Dirceu ocupava posição de comando no esquema e tinha como seus principais operadores Genoino, Delúbio e o empresário Marcos Valério. De acordo com o relator, Genoino era "o interlocutor político do grupo criminoso"; Delúbio Soares "o principal elo entre o núcleo político e o núcleo operacional", e Marcos Valério "o líder do grupo publicitário". Barbosa afirmou que os réus tornaram viável a captação de recursos por meio de empréstimos fictícios firmados com o Banco Rural e de desvio de dinheiro público do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados. Ainda segundo ele, o dinheiro era lavado pelos réus ligados aos bancos e às empresas de Marcos Valério e distribuídos aos parlamentares em troca de apoio ao governo. Para o relator, as investigações mostraram que cada um dos integrantes da quadrilha tinha uma função específica. "Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados para cometer crimes." Ele acrescentou que há provas suficientes de que a antiga cúpula do PT se uniu para cometer esses crimes. "É no mínimo fantasiosa a alegação da defesa de que não haveria uma única prova a demonstrar a formação de quadrilha e que a relação entre José Dirceu, José Genoino, Silvio Pereira (ex-secretário do PT, que firmou acordo com o Ministério Público) e Marcos Valério não teria finalidade ilícita." Marcos Valério seria o cabeça do núcleo publicitário e responsável pela relação entre os núcleos político e financeiro, conforme Barbosa. Como prova disso, o relator voltou a lembrar as reuniões entre dirigentes do Banco Rural e Dirceu, encontros mediados por Marcos Valério. "Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Marcos Valério, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro, atuaram na simulação de empréstimos do Banco Rural e do BMG", afirmou Barbosa. O relator lembrou ainda que eles discutiram a realização dos empréstimos com Delúbio e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário Duda Mendonça no exterior - Duda foi absolvido pela maioria do STF. Já Lewandowski citou o entendimento de formação de quadrilha já exposto em outra fase do julgamento pela Rosa Weber. Segundo o revisor, o que caracteriza o crime é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime." A formação de quadrilha, disse Lewandowski, está relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha seria o de sobrevivência com o fruto do crime.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.