02 de abril de 2014 | 02h07
Pela regra baixada pelo TSE em fevereiro, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão ser identificadas com o CNPJ ou CPF do doador originário. Um recibo eleitoral deverá ser emitido para cada doação. Os recursos de origem não identificada não poderão ser usados. Eles deverão ser transferidos para o Tesouro Nacional. Conforme o TSE, a falta de identificação completa do doador ou a informação de números de CPF ou CNPJ inválidos caracterizarão o recurso como de origem não identificada.
Segundo dados divulgados em 2011, os 12 maiores partidos políticos repassaram às campanhas eleitorais em 2010 mais de R$ 500 milhões sem que os beneficiados fossem obrigados a informar de forma clara de quem estavam recebendo os recursos - o dobro do registrado em 2008.
Pelas regras em vigor até agora, as siglas arrecadavam os recursos e, na prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, tinham de revelar a identidade dos doadores. Mas os candidatos que recebiam o dinheiro não eram obrigados a especificar de forma clara os dados dos doadores.
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