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Regime fechado foi forçado, diz Lewandowski

Por Felipe Recondo , Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, defendeu nesta quinta-feira, 5, redução das penas dos condenados por formação de quadrilha no processo do mensalão, o que beneficiaria o ex-ministro José Dirceu. Para Lewandowski, ao fixar as punições de oito réus condenados por esse tipo de delito, o STF aumentou desproporcionalmente as penas-base com o objetivo de evitar a prescrição de crimes. Quando ocorre a prescrição, um réu não pode mais ser punido. Se a tese tivesse prevalecido no plenário do Supremo, seriam beneficiados, além de Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os empresários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. "Houve desproporção inaceitável na fixação das penas-base de todos os réus", afirmou Lewandowski. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição e impor regime fechado aos réus", completou o ministro. Tabela. O vice-presidente, que atuou como revisor do processo do mensalão, apresentou uma tabela para demonstrar que houve uma contradição na fixação das penas por formação de quadrilha, se comparadas às estabelecidas para outros crimes pelos quais os réus foram condenados no mesmo julgamento. "Os fatos falam por si só", disse.No entanto, além de Lewandowski, apenas os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello concordaram em reduzir as penas impostas para os condenados por formação de quadrilha. Os outros sete ministros do Supremo decidiram que as punições originalmente impostas pela Corte deveriam ser mantidas.

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