PUBLICIDADE

Recepção de sindicato a Bolsonaro tem indícios de propaganda irregular, dizem especialistas

Banda se manifestou em Presidente Prudente com uniformes da entidade e adesivos do candidato

Por Augusto Decker
Atualização:

Integrantes do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) fizeram atos de publicidade na chegada do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ) a Presidente Prudente, na última quarta-feira, 22. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estado afirmam que a ação pode configurar publicidade irregular da campanha, com possibilidade de punição para o sindicato e à candidatura nas eleições 2018.

Os membros da banda usavam um uniforme com o nome do sindicato e adesivos com o nome e o rosto do candidato Bolsonaro. A manifestação começou no aeroporto da cidade e continuou em um comício do candidato na cidade.

O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, fez campanha no interior de SP semana passada Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

O artigo 24 da Lei nº 9.504/1997, a Lei Eleitoral, diz: “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de...”. “(E)ntidade de classe ou sindical” é um dos grupos listados.

O presidente do sindicato, Valdir Branquinho, confirmou à reportagem o apoio ao candidato, mas afirmou que o propósito principal era o pedido da aprovação de uma emenda constitucional. “Nós estamos apoiando, sim, mas também precisamos do apoio dele a nível de Congresso, a nível se ele for eleito, porque nós precisamos da aprovação da polícia penal”, disse ele. “Esse é o grande motivo e também por a gente ver um novo horizonte na candidatura do Bolsonaro.” Sobre a banda, ele afirmou: “A banda, na verdade, é dois, três agentes nossos penitenciários aposentados que pediram para vir. E você não vai negar o apoio deles.”

O advogado constitucionalista e eleitoral Marcellus Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, vê infração no ato: “A Lei Eleitoral veda expressamente que partidos ou candidatos recebam qualquer apoio direto ou indireto, inclusive propaganda, por parte de entidades sindicais. Frise-se que o partido pode ser responsabilizado pelos excessos de seus apoiadores, conforme dispõe o Código Eleitoral”, afirma. As possíveis punições, segundo ele, são as seguintes: “Desde multa até uma representação por abuso de poder econômico. Há precedentes no TSE envolvendo um sindicato que apoiou o Aécio na eleição de 2014”.

Já o professor e procurador de Justiça Marcos Ramayana afirma que há dúvidas sobre o caso: “Depende se houve algum bem do sindicato sendo usado. Se o instrumento era do sindicato, se houve um carro do sindicato que foi utilizado. Baseado apenas no que vi, diria que há dúvida se existiu propaganda irregular, mas com mais chances de absolvição.”

A campanha do candidato Jair Bolsonaro não respondeu às mensagens enviadas para a assessoria de imprensa.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.