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Quem decide sobre parlamentar condenado

Por ANÁLISE: RUBENS GLEZER -PROFESSOR DA DIREITO GV
Atualização:

O deputado federal ou senador que é condenado em ação penal perde automaticamente o direito de exercer o cargo para o qual foi eleito? O Supremo Tribunal Federal decidirá no julgamento da ação penal 470 (processo do mensalão) se a perda do mandato decorre diretamente da sentença condenatória ou se depende de deliberação a este respeito em uma das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).Ao contrário do que se poderia pensar, a dúvida não decorre da ausência de normas para o caso, mas de sua abundância. A Constituição trata o tema em dois artigos. No artigo 15 indica as causas excepcionais que podem conduzir à perda de direitos políticos em geral (os quais abrangem o direito de votar, de ser votado e de exercer função política), incluindo explicitamente a "condenação criminal transitada em julgado", sem realizar maiores ressalvas. Por outro lado, no artigo 55, §2.º, ao tratar especificamente das causas de perda do mandato de senadores e deputados federais, determina-se que, em caso de condenação criminal, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".O Supremo Tribunal Federal já decidiu anteriormente, na Ação Penal 481, que a respectiva Casa Legislativa detém a competência para deliberar sobre perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal. Contudo, alguns ministros demonstraram disposição em rever este posicionamento, o que por si só não é problemático, à medida que a alteração de posicionamentos, desde que motivados, faz parte da rotina do Judiciário. O que importa são os termos que pautarão o debate: afinal, o condicionamento da perda do mandato é privilégio sem sentido ou, ao contrário, prerrogativa da função, cabível e desejável? De todo modo, seja qual for o órgão competente para ter a palavra final sobre o mandato de parlamentares condenados é importante ter em mente que esse fato apenas ocorrerá a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não for cabível mais nenhum recurso à condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda que o STF venha a decidir que a perda do mandato é automática, ainda assim para os condenados do mensalão estará longe de ser imediata.

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