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Put Option é cláusula normal em contratos; Marlim, não

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Por Antonio Pita e Vinicius Neder
Atualização:

A presidente Dilma Rousseff diz que só apoiou a compra de 50% da refinaria de Pasadena, em 2006, quando comandava o Conselho de Administração da Petrobrás, porque não sabia da existência de duas cláusulas no contrato. Essas cláusulas encareceram o negócio para a estatal brasileira e obrigaram a compra da outra metade da refinaria da sócia belga Astra Oil. Advogados especializados em operações de fusões e aquisições ouvidos ontem pelo Estado dizem que as cláusulas de Put Option, um das duas "omitidas" de Dilma, são usuais nos contratos de compra e venda de empresas ou ativos em sociedade, como na aquisição da refinaria de Pasadena pela Petrobrás. O recurso serve para proteger o vendedor de um negócio do qual ele seguirá como sócio. Caso haja desentendimentos com o novo sócio, comprador de uma fatia da empresa ou do ativo (como no caso da refinaria norte-americana), o vendedor pode obrigar o parceiro a comprar o restante.Segundo Rubens Bezerra Filho, do escritório PLKC Advogados, todos os setores usam esse tipo de cláusula nos contratos. Depende, porém, de uma série de condições. "Essas condições devem estar bem claras e descritas em contrato", diz Bezerra Filho.Já a chamada cláusula Marlim é considerada mais incomum. Essa cláusula garante um pagamento de dividendo mínimo a um dos sócios mesmo em caso de prejuízo. Em Pasadena, a Petrobrás estava obrigada a pagar 6,9% de lucro à Astra Oil. Garantir um preço mínimo "poderia fazer sentido" dependendo do caso, segundo Emanuelly Marciano Rodrigues Castro, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados. Mas saber se isso é excessivamente oneroso para uma das partes envolvidas no negócio, depende da análise detalhada do contrato.Um outro advogado especializado em direito societário destaca que prever garantia de retorno pode ser mais comum em contratos de financiamento, sobretudo o modelo de "project finance" - nos quais a receita do projeto deve ser adequada à capacidade de pagamento da dívida assumida.No fim da década de 1990, a Petrobrás montou uma estrutura financeira para financiar a exploração do Campo de Marlim, na Bacia de Campos. Nos contratos, havia cláusulas garantindo retorno mínimo para os investidores, mas, nesses casos, eles entravam apenas com o dinheiro, não assumindo os mesmos riscos de quem investe como sócio, com participação no negócio.

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