Punição é revista por falta de clareza em voto

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Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal reduziu ontem em 6 meses a pena de Rogério Tolentino, ex-advogado das agências de publicidade do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. No início da sessão de julgamento, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, leu uma petição da defesa de Tolentino que dizia não ter ficado "totalmente claro" o voto da ministra Rosa Weber quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Foi o voto de Rosa que se sagrou vitorioso na sessão do dia 22 de novembro.A ministra esclareceu que, na ocasião do voto, considerou que o crime de lavagem de dinheiro ocorreu no caso de Tolentino uma única vez.Dessa forma, Rosa não considerou que houve continuidade delitiva, o que levaria a um aumento da pena base fixada por ela, em 3 anos e 2 meses de prisão. Ao proclamar anteriormente o resultado, Joaquim Barbosa havia considerado o crime continuado, elevando a pena do ex-advogado das empresas de Valério para 3 anos e 8 meses.Mesmo com a mudança de hoje, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa. Por lei, penas de prisão superiores a 8 anos têm de começar a ser cumpridas em regime fechado, quando o preso passa o dia inteiro na cadeia.

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