PSDB reclama e TRE multa Chalita por programa na TV

Acionada pelos tucanos, Justiça considerou que peças do PMDB na mídia anteciparam a campanha de pré-candidato; cabe recurso

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Por Felipe Frazão e Isadora Peron
Atualização:

O peemedebista Gabriel Chalita foi o primeiro pré-candidato à Prefeitura de São Paulo a ser multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Ele e o PMDB vão ter de pagar, cada um, R$ 5 mil. Após analisar uma representação proposta pelo PSDB, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano considerou o programa partidário do PMDB exibido em 18 de abril como antecipação da campanha. Cabe recurso.Na propaganda do diretório estadual do PMDB, de 30 segundos, Chalita aparece no Viaduto Santa Efigênia, centro da cidade, dizendo que a eleição municipal é uma grande oportunidade para debater os problemas de São Paulo. Sem citar nome, ele repete o discurso do "trampolim" - o mesmo que usa quando critica o adversário José Serra (PSDB) para dizer que o tucano saiu da Prefeitura e foi disputar o governo do Estado, em 2006, e depois a Presidência da República."A eleição não deve ser trampolim, nem briga por espaço entre o partido A ou o partido B; o que está em jogo é a vida real de milhões de paulistanos, que sofrem com a violência, com as enchentes, que perdem tempo no trânsito", diz o peemedebista.De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Chalita "faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito". Segundo a juíza, a propaganda eleitoral do PMDB teria retirado o foco do partido, dando destaque à figura de Chalita, o que tornaria "evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral".O partido promete recorrer ainda hoje. O advogado do PMDB, Ricardo Vita Porto, diz que analisa as peças publicitárias previamente e que não houve divulgação de slogan, tampouco nenhum elogio a Chalita ou proposta de governo. "Essa decisão é absolutamente contrária à jurisprudência da Justiça Eleitoral, que autoriza a propaganda partidária exatamente nesses termos em que foi feita. A propaganda serve para o partido se manifestar sobre termas políticos e comunitários. E isso foi feito", defende Porto. O advogado acredita que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reveja o julgamento da 1.ª Zona Eleitoral, porque a mesma peça publicitária já havia sido julgada, em abril, a favor da sigla pela Corregedoria do órgão. O PSDB havia feito um pedido liminar de suspensão do direito a propaganda na TV por mau uso do programa partidário. "O corregedor já disse que não vê propaganda antecipada. Daí nossa confiança de que a multa será cancelada." "Entendemos que o Chalita não pediu votos, nem se apresentou como candidato. Ele se apresentou como presidente municipal do PMDB na capital e deputado federal, não diferentemente dos demais. O Serra está aparecendo como ex-governador (na propaganda do PSDB)", disse o presidente do PMDB paulista, deputado estadual Baleia Rossi. "Mas é claro que vamos cumprir o que a Justiça determinar." A legislação permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho. Pedido negado. Na sexta-feira, o juiz Henrique Harris Junior negou o pedido de liminar na representação feita pelo diretório municipal do PT por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito Gilberto Kassab (PSD), Serra e a Prefeitura de São Paulo. O PT questionava as peças publicitárias institucionais da Prefeitura que levam o slogan "antes não tinha, agora tem", e também a propaganda partidária do PSDB veiculada no fim de abril.

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