PSD deve ganhar tempo de propaganda

Com 7 votos dos 11 possíveis, ministros do STF sinalizaram que partido deve ser contemplado com fatia maior no horário eleitoral

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Por Vannildo Mendes e BRASÍLIA
Atualização:

Sinal verde para o estreante PSD atrair alianças e aumentar suas chances de influenciar nas eleições municipais deste ano. Com 7 votos dos 11 possíveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que partidos recém-criados, como é o caso da legenda do prefeito Gilberto Kassab, podem participar da divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, com base no número de parlamentares que assinaram filiação.Mas o resultado só será anunciado hoje porque falta ser proferido o voto da ministra Cármen Lúcia, ausente da votação ontem. O resultado só será alterado caso algum dos ministros que já votou mude de opinião e convença outros ministros a voltarem atrás.Mantido o placar - os ministros podem mudar o voto na última hora - o PSD terá, enfim, o mesmo direito de partilha que os partidos antigos, que queriam alijá-lo da divisão. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional a expressão, contida na lei eleitoral em vigor, que exige "representação política na Câmara dos Deputados" para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. Segundo Toffoli, "o direito das agremiações ao acesso ao rádio e à televisão é de inegável relevância para a existência e desenvolvimento dos partidos, mais ainda para os recém-criados, consistindo a propaganda gratuita em momento oportuno para a nova legenda se fazer conhecida", destacou. Para ele, a liberdade de criação de agremiação está prevista na Constituição "com o mesmo tratamento da fusão, incorporação e extinção de partidos". Para efeito de contagem de cada bancada na divisão proporcional do bolo, consideram-se os parlamentares eleitos em 2010. Na ocasião, o PSD nem sequer existia e sua bancada - hoje com 54 deputados, 48 em exercício - migrou de outras legendas. Por isso a lei não lhe dava direito de disputar a fatia de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Para a distribuição de cerca de 95% do fundo partidário também é contado o tamanho da bancada. Ações. A decisão do STF está sendo tomada em cima do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI). Uma, a ADI 4430, movida pelo PHS, é contra a atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que a seu ver prejudica os partidos nanicos. Outra, a ADI 4795, movida por sete partidos grandes, entre os quais PMDB e PSDB, tenta impedir que agremiações recém-criadas - e aquelas sem representação no Congresso - participem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral no rádio e na TV. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou pelo não conhecimento das ações, por considerar o julgamento do tema pelo STF "totalmente improcedente". Além dos seis votos que se somaram ao do relator, dois ministros - Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello - foram mais radicais e votaram em favor da partilha igualitária entre todos os partidos, independentemente do número de deputados eleitos. Para Peluso, "o acesso à mídia é decisivo na democracia moderna e determinante do sucesso nas eleições". Por isso, a seu ver, é notoriamente inconstitucional o parágrafo que exige representação no Congresso para divisão do tempo na propaganda.

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