PSC é tirado de coligação vencedora em Porto Velho

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Por AE
Atualização:

O Partido Social Cristão (PSC) ficou de fora da coligação "Trabalho de novo com a força do povo", que venceu a disputa pela prefeitura de Porto Velho, em Rondônia, de acordo com decisão do ministro Joaquim Barbosa. A chapa elegeu, com 59,51% dos votos válidos, o novo prefeito da capital rondoniense, Roberto Eduardo Sobrinho (PT). O recurso da coligação "Acredite que é possível" (PTC/PSL) contra a inclusão do PSC na chapa adversária, registrada pelo PT, PMDB, PP, PRTB e o próprio Partido Social Cristão foi aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Segundo o TSE, a Corte estadual explicou que o registro da coligação vencedora, formada por cinco partidos, fica condicionado à deliberação em convenção de cada partido. "Constatada a ausência de autorização de um partido para coligar-se, deve ser deferido o registro da respectiva coligação, com a exclusão daquele partido irregular", assentou a Corte estadual. A coligação "Trabalho de novo com a força do povo" recorreu ao TSE contra esse entendimento do TRE-RO, alegando que o caso trata de matéria interna dos partidos e que, dessa forma, não caberia à coligação adversária questionar seu registro. O ministro Joaquim Barbosa concordou que essa é a jurisprudência do TSE. Mas afirmou que o caso é diferente. Duque de Caxias O TSE também manteve o registro do segundo colocado na disputa pela prefeitura de Duque de Caxias, no Rio, Washington Reis de Oliveira (PMDB), por decisão do ministro Felix Fischer. Washington, que obteve 44,59% dos votos válidos, teve o registro indeferido em primeira instância por ausência de quitação eleitoral, uma vez que existia contra ele 27 multas eleitorais com parcelas vencidas, mas já havia conseguido reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ao analisar o recurso contra a candidatura de Washington apresentado pelo candidato do PSDB José Camilo Zito dos Santos - o Zito, eleito em 5 de outubro com 53,34% dos votos -, e pelo Ministério Público Eleitoral, Felix Fischer concordou com o Tribunal Regional, ressaltando que o candidato do PMDB conseguiu parcelar sua dívida com a Justiça Eleitoral antes do pedido de registro.

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