Presidente do TJ-SP desiste de tentar novo mandato

Ivan Sartori tomou a decisão após o Conselho Nacional de Justiça derrubar a possibilidade de reeleição para o cargo

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Por Fausto Macedo
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O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desistiu de tentar um eventual segundo mandato. Terminou nessa quarta-feira, 13, às 18h, o prazo para inscrição dos candidatos aos cargos de direção da Corte - o maior tribunal estadual do País, com 360 desembargadores, 50 mil servidores e 2,4 mil juízes. Quatro desembargadores se inscreveram para o pleito, marcado para o dia 4 de dezembro. Sartori não está entre eles.O presidente tomou a decisão depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, derrubou a possibilidade de reeleição. O próprio Sartori enviou e-mail a seus pares anunciando a desistência. "Deixo definitivamente de disputar a Presidência, mesmo porque não cheguei a me inscrever. Fiz o que pude para honrar as milhares de assinaturas de magistrados e servidores."Vão disputar a cadeira que Sartori ocupa desde janeiro de 2012 os desembargadores José Renato Nalini, atual corregedor-geral, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), João Carlos Saletti e Vanderci Álvares. O caminho para eventual reeleição de Sartori fora aberto a partir da Resolução 606/13, aprovada em agosto pelo Órgão Especial, colegiado formado por 25 desembargadores. A norma, fustigada no CNJ, previa que todos os desembargadores do TJ-SP pudessem se candidatar - na prática, até o presidente poderia se inscrever.Contra a resolução insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com reclamação no CNJ alegando que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veta a reeleição. O Conselho acolheu, por maioria, a ação de Cogan. Mas o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Ricardo Lewandowski restabeleceu a Resolução 606/13 ao conceder liminar a mandado de segurança da Procuradoria Geral do Estado, em nome do TJ-SP, contra aquela decisão do CNJ.Na terça-feira passada, a menos de 24 horas do encerramento das inscrições, o conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, deu liminar a pedido de providências do advogado Marcos Alves Pintar e pôs abaixo a hipótese de recondução. Consultado pelo CNJ, Lewandowski disse que sua liminar "limitou-se ao disposto na Resolução 606/2013, ou seja, à ampliação do universo de elegíveis aos cargos de direção do TJ-SP, ato impugnado que não cuidou do tema reeleição".O conselheiro Silveira foi taxativo. "Teríamos, vindo a se confirmar a candidatura à reeleição do atual presidente, indiscutíveis prejuízos para o regular transcurso do processo eleitoral. As eleições poderiam ficar comprometidas na sua legitimidade."

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