04 de abril de 2012 | 03h06
Inicialmente, pediu mais prazo para tirar do ar o material vetado. A promotora Márcia Araújo Pinto, autora do pedido acolhido pelo Judiciário, disse que vai checar o site prefeitura para verificar se também há propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi a primeira posterior à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que restringiu o uso do Twitter por pré-candidatos antes de 5 de julho.
O juiz atendeu a pedido da promotora, da 138.ª Promotoria de Justiça Eleitoral, que considerou o conteúdo do perfil do prefeito no Facebook propaganda eleitoral antecipada. A página de Lemos na rede social, com 4.990 amigos, mantinha referências a iniciativas da administração municipal.
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