Política é negociação, mas há limites

Por PROFESSORES DA DIREITO GV
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Análise: Rafael Mafei e Rubens GlezerFaz sentido membros do PL terem recebido dinheiro para votar com o governo, ainda que um correligionário fosse o vice-presidente? O ministro Joaquim Barbosa disse que não comentaria a Realpolitik brasileira, mas condenou a maioria dos réus ligados à sigla. Seu voto tem sugerido uma perspectiva que extrapola o casuísmo do processo do mensalão.Quando grupos divergem sobre questões que lhes são fundamentais, há duas soluções: conflito ou diálogo. O conflito não resolve a divergência, suprime-a. O diálogo permite às partes que construam uma alternativa aceitável, com cessões mútuas. Há maior legitimidade na solução assim construída. É a essência da política.As normas jurídicas que disciplinam a atividade política firmam, entre outros, os limites das barganhas que buscam consensos ou maiorias. Indicações políticas, concessões orçamentárias e até doações entre partidos em contexto específico de campanha, respeitadas as formalidades legais, são juridicamente permitidas pelo Direito brasileiro.A negociação política fora desses limites escapa aos controles institucionais que objetivam a preservação da democracia. Assim, embora o sentido final da barganha feita em obediência às normas jurídicas eventualmente seja o mesmo daquela feita em prejuízo dessas mesmas normas - no limite, o êxito de um projeto de governo -, o Direito trata as primeiras como práticas juridicamente aceitáveis, e as demais como crimes.A troca de apoio político por verbas e cargos distribuídas a aliados de ocasião, mais do que de ideologia, é prática usual em todos os partidos e governos. Faz parte da política de coalizão no Brasil. O eleitor que não se conforma com essas práticas pode protestar, cobrar candidatos, anular o voto ou articular-se politicamente contra ela, usando seu espaço de liberdade política.Negociações fora desses limites corrompem a democracia e maculam a dignidade das instituições a ela inerentes. Na linha de pensamento de Barbosa, são juridicamente intoleráveis e nenhuma razão política as absolverá. Se a política busca consenso, o Direito protege o dissenso, que fica a perigo quando a barganha partidária escorrega para fora dos limites jurídicos e escapa ao controle da Justiça.

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