'Podem mandar devolver, mas surgirá um novo conflito'

Desembargador prevê que decisão do CNJ pode reabrir briga com a toga e que caberá ao Supremo, novamente, arbitrar

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Por Redação
Atualização:

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Henrique Nelson Calandra, prevê "novos embates" no Supremo Tribunal Federal se, de fato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou mesmo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cortarem vencimentos de magistrados como forma de compensar pagamentos indevidos. "O CNJ pode mandar devolver (o dinheiro) ou descontar (dos subsídios), mas pode surgir um conflito e quem dirime isso é o Supremo."

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Calandra se notabilizou como algoz do CNJ, contra quem foi ao STF sob argumento de que a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, teria quebrado o sigilo fiscal de mais de 200 mil juízes, servidores do Judiciário e familiares.

O CNJ quer saber quais índices foram aplicados nos pagamentos milionários dos tribunais. Como o sr. avalia?

Na verdade esses passivos todos já deveriam ter sido pagos tanto para juízes como para servidores. Injustificado é ficar acumulando valores devidos à magistratura.

Em São Paulo, 29 magistrados estão sob suspeita por terem recebido valores elevados. Acha que devem devolver o dinheiro?

O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não deliberou sobre esses procedimentos. O CNJ nem precisa deliberar nada porque o TJ, com certeza, irá decidir. Aí sim o CNJ poderá avocar os processos, se for o caso rever a deliberação do TJ.

Essa demanda pode abrir novo embate no Supremo?

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Pode. O CNJ pode mandar devolver (o dinheiro) ou descontar (dos subsídios), mas pode surgir um conflito e quem dirime isso é o Supremo. Pode ocorrer um novo confronto no âmbito do STF, mas aí em caráter individual. Aqueles que sofrerem descontos poderão levar seus casos ao STF. O estatuto do servidor manda repor o erário. Mas há outras interpretações. Se é salário tem natureza alimentar. A questão ganha contornos de um grande debate. Os valores não são indevidos. A União, os Estados e os municípios podem cobrar de volta aquilo que pagou indevidamente. Nesses casos eu creio que a culpa não é dos credores, que já deveriam ter recebido há muito tempo. Se houver violação de dever funcional no pagamento aí pode descontar. Discussão que pode acabar no Supremo.

O CNJ quer saber se foi obedecido prazo prescricional de 5 anos nos cálculos dos contracheques milionários.

Se um direito não é contestado não flui prescrição. Enquanto o servidor estiver vinculado ao órgão esse prazo não flui. / F.M.

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