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Penas: algo pode mudar, mas muito deve ficar como está

Por PROFESSOR DA DIREITO GV
Atualização:

Análise: Rafael Mafei Rabelo QueirozPor serem muitas as variáveis consideradas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na dosimetria penal, e muitas também as hipóteses de mudança veiculadas pela imprensa, paira certo ceticismo quanto às cifras obtidas pelo somatório das penas dos réus até aqui condenados. É verdade que muito pode mudar. Os votos já dados podem ser modificados, seja por razões próprias ao hermetismo do cálculo das penas, seja pelo senso de justiça que repudia tanto penas excessivas quanto penas muito brandas.Contudo, o fato de que muita coisa pode mudar não indica que tudo deverá mudar. Ao contrário, boa parte da dosimetria deverá continuar como está. O chamado "crime continuado" já foi reconhecido em muitas das penas até aqui aplicadas: quatro condenações de Marcos Valério por corrupção ativa já foram unificadas em continuidade delitiva, bem como dois peculatos e dezenas de operações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.O reconhecimento de outros crimes continuados além desses depende de o Supremo considerar que todas as corrupções, ou todos os peculatos, ou ainda todos os crimes contra a administração pública sejam na verdade uma única conduta criminosa desdobrada em "n" atos criminosos, o que é tanto mais difícil de reconhecer quanto mais diversos sejam, em suas circunstâncias, os muitos delitos que se pretenda unificar.Diferente é o caso do eventual reconhecimento de Marcos Valério como réu colaborador. Se o tribunal reconhecer que a contribuição por ele dada na fase de instrução processual foi efetiva na elucidação de crimes apurados na Ação Penal 470, terá ele direito a redução de sua pena em um a dois terços. Não há, até aqui, sinais vindos do plenário de como essa questão será apreciada pelo STF.

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