PUBLICIDADE

'Pedir registro não é registrar candidatura', diz articulador da Ficha Limpa

Juiz explica diferença de entendimento que pode deixar o ex-governador do DF José Roberto Arruda inelegível

Por Valmar Hupsel Filho
Atualização:

São Paulo - Um dos articuladores para a aprovação da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis afirmou nesta quinta-feira, 10, ser um "erro grosseiro" considerar o pedido de registro na Justiça Eleitoral como marco inicial de uma candidatura. Esse é o principal argumento do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PR), condenado na quarta por improbidade administrativa, para defender a possibilidade de concorrer novamente ao cargo.

PUBLICIDADE

"Quem registra a candidatura é o Tribunal Regional Eleitoral quando defere o pedido, e não o candidato quando pede", disse Reis, ressaltando que fala em tese, sem tratar de caso específico. Ele explica que o processo para registro de candidatura é feito em cinco passos, sendo o pedido do candidato apenas o primeiro deles.

O segundo é a publicação do edital com a lista das candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. Em seguida é aberto o prazo para pedidos de impugnação, a produção de provas e finalmente o julgamento, cujo prazo se encerra em 5 de agosto. "Pedir registro não é registrar candidatura", disse.

Na quarta-feira passada, 9, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a condenação em primeiro grau de Arruda por atos de improbidade administrativa. Em 2010, o ex-governador renunciou ao cargo e chegou a ser preso pelo envolvimento no esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão do DEM, partido ao qual era filiado na época.

Nesta quinta, o diretório do PSOL no Distrito Federal entrou com impugnação das candidaturas de Arruda (PR) ao governo do DF e de Jaqueline Roriz (PMN) a deputada federal. Roriz também foi condenada por envolvimento no mensalão do DEM.  O partido argumenta que ambos estão impedidos de concorrer porque se enquadram na Lei da Ficha Limpa e tiveram condenações por crimes de improbidade confirmadas por órgão colegiado antes da homologação da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Arruda, entretanto, argumenta que tem direito de pedir votos este ano porque a condenação aconteceu depois do pedido de registro de candidatura. "Eu sou candidato a governador do DF dentro do que estabelece a legislação brasileira. O registro da minha candidatura (foi) no dia 5 de julho, a data de corte prevista pela legislação eleitoral e tomada como base em toda a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi respeitada", disse. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.