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Para relator do processo do mensalão, quadrilha de 'terno e gravata' é pior

Joaquim Barbosa discordou de ministros contrários à tese de que houve prática do crime de formação de quadrilha

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Relator do mensalão, Joaquim Barbosa interveio ao ouvir votos contrários ao seu no caso da formação de quadrilha, durante a sessão de julgamento nessa segunda-feira, 22. "A formação de quadrilha por pessoas de terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que nos trazem os que se consagram na prática dos crimes de sangue", afirmou Barbosa, defensor da condenação da maioria dos réus acusados do crime. Antes da intervenção em plenário, a ministra Rosa Weber havia absolvido os acusados. Ela sustentou que, para se configurar crime de quadrilha é preciso que a paz pública seja perturbada, como ocorre nos casos de sequestro, furto ou latrocínio. Para Barbosa, o Supremo estaria caminhando para uma "exclusão sociológica", caso o entendimento da ministra prevalecesse. Para ele, essa exclusão não tem amparo no Código Penal. "É só o indivíduo que mora no morro e sai atirando é que abala a sociedade, a tomada de nossas instituições políticas não abala? É preciso que haja crime de sangue para que a paz seja abalada?", questionou o relator.Ainda segundo Barbosa, houve quadrilha porque os núcleos do esquema se reuniam. "Dinheiro não nasce em árvores, não se colhe dinheiro em árvores." O relator do mensalão afirmou que os crimes cometidos pelo grupo, que envolveram delitos contra a administração pública e o sistema financeiro, abalaram mais a ordem social do que os chamados crimes de sangue. "É um crime horroroso. A pecuniarização da prática política. Não aceito essa exclusão sociológica", afirmou Barbosa. Mas o relator não convenceu a ministra Cármen Lúcia, que votou em seguida à sua intervenção. Além de integrar o Supremo, ela é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral."O que me leva a absolver é a circunstância de que para que se caracterize a quadrilha é preciso a reunião de elementos do tipo, a associação estável e permanente para a prática de crimes. Nesse caso, pessoas chegaram a cargo de poder político e em empresas de maneira legítima e ali, no cargo, se praticou ato contrário à lei penal. E está se respondendo em outro item dessa ação", afirmou Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento do revisor e da ministra Rosa Weber. "Aqui não é como se tivesse chegado ao poder para o cometimento do crime", acrescentou.

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