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Para lembrar: Julgar político, direito recente

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Por Redação
Atualização:

A possibilidade de detentores de mandato eletivo serem julgados em ações penais no STF é relativamente recente. Até 2001, o STF precisava de licença do Congresso para julgar ações penais envolvendo seus membros. A prerrogativa estava no art. 53 da Constituição. O texto estabelecia a inviolabilidade das opiniões, palavras e votos dos parlamentares e garantia que, uma vez diplomados, "não poderão ser presos (...) sem prévia licença de sua Casa". Esse princípio foi derrubado pela emenda 35, de 2001. Só a partir de então as ações penais originárias começaram a tramitar ordinariamente. A primeira condenação de parlamentar, no entanto, só ocorreu em 2012 - a do deputado Natan Donadon.

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