Para especialista, novas regras fariam advogado delatar cliente

Segundo Morais, projeto de lei que endurece o combate à lavagem de dinheiro tem sérias incongruências

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Por Redação
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Para o advogado Paulo José Iasz de Morais, especializado em Direito Penal Econômico, o projeto de lei da lavagem de dinheiro estabelece duas incongruências. O que mais o preocupa é o inciso XIV do artigo 9.º que impõe obrigação a quem realiza serviços de consultoria e assessoria de manter cadastro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e informar ao órgão de inteligência quaisquer operações que entender suspeitas sob pena de multa que pode chegar a R$ 20 milhões."Entre as atribuições do advogado, estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da OAB, que é lei federal, estão justamente a atividade de consultoria, assessoria, aconselhamento e ou assistência", pondera Morais.Ele assevera que "a mesma lei federal estabelece a obrigação de sigilo das informações recebidas pelos advogados de seus clientes como garantia de segurança da defesa".Morais é enfático. "Pela disposição do projeto de lei os advogados teriam obrigação que contraria uma lei federal, além de atacar frontalmente importante princípio da relação com seus clientes. O projeto pretende transformar o advogado em delator do seu cliente."O segundo ponto do texto que Morais reprova é o alargamento do rol de crimes precedentes da lavagem. "Cria a hipótese de um agravamento da pena para qualquer crime, inclusive para aqueles de pequeno potencial ofensivo, já que todo fruto de uma atividade ilícita no campo patrimonial de uma forma ou outra acaba retornando à economia."O promotor Arthur Lemos Júnior avalia que o projeto equipara a lei brasileira aos países mais avançados na medida em que elimina o rol dos crimes antecedentes da lavagem, hoje restritos a um pequeno grupo de delitos. "Agora, qualquer ilícito, desde que gere um proveito criminoso ao acusado, pode propiciar o crime de lavagem. Você não pode prever quais são os delitos que serão explorados por uma organização criminosa." / F.M.

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