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Pandemia faz Justiça Eleitoral temer falta de mesários

Nos dias 15 e 18 de agosto começam os prazos para requisição de funcionários e para composição de equipes

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Foto do author Marcelo Godoy
Por Marcelo Godoy e Paula Reverbel
Atualização:

O receio de não encontrar mesários suficientes para as eleições de 2020 se transformou em uma das principais preocupações da Justiça eleitoral neste ano. E não é apenas o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que, em audiência pública, admitiu esse temor, mas também advogados da área.

O presidente do TSE, ministroLuís Roberto Barroso Foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO

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Esse é o caso do professor e advogado eleitoral Alberto Rollo. “Tenho medo de que seja difícil convocar os mesários”, disse. Para ele, é possível que muitos, diante da pandemia, aleguem pertencer a grupos de risco e, portanto, não poderiam ficar expostos o dia inteiro ao risco de contágio em locais de votação. “Isso pode trazer dificuldade”, afirmou.

O ex-ministro do TSE Henrique Neves afirmou que parte dessa dificuldade pode ser superada por meio da figura do mesário voluntário. “As pessoas que tiveram a covid-19 e estão imunizadas podem se voluntariar para ajudar a democracia”, afirmou. 

Neste ano, a Justiça Eleitoral estuda ampliar o horário de votação, que começaria às 8 horas (como sempre), mas terminaria às 20 horas em vez das 17 horas. Para minorar os riscos da pandemia, também se pensa em criar horários preferenciais para idosos comparecerem às urnas. A partir do dia 18 de agosto e até o dia 16 de setembro, os juízes eleitorais deverão convocar os mesários e o pessoal que vai cuidar do apoio logístico aos dois turnos das eleições.

De acordo com o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários terão prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para fazer um pedido de dispensa expondo as razões de seu impedimento de trabalhar nas eleições. O pedido deve ser encaminhado à seção eleitoral em que o mesário está inscrito. Ao juiz cabe concordar ou negar o pedido. Parte do desafio representado pelos mesários terá de ser superado nesta fase. Restarão os casos de mesários que estiverem doentes ou em isolamento no dia da eleição.  

Ainda em agosto, mas no dia 15, começa a contar o prazo para que os juízes eleitorais solicitem funcionários de órgão das administrações direta e indireta para a Justiça Eleitoral. No caso das cidades que tiverem apenas o primeiro turno, o prazo da cessão vai até 15 de fevereiro de 2001; já nos 95 municípios que podem ter segundo turno no País – 28 dos quais no Estado de São Paulo ­-, esse prazo pode chegar até 1º de março do próximo ano.

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