'Outros juízes receberam', avisa presidente do TRE

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Por Redação
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O desembargador Alceu Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, atribui à gestão Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça, pagamentos antecipados de verbas a servidores e a magistrados. Em memorial - alegações finais - entregue aos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ, Navarro "contesta com veemência, e não pouca amargura, a acusação de haver violado os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia".O memorial é o tiro derradeiro do magistrado ante risco de suspensão dos poderes jurisdicionais, o que poderá afastá-lo da presidência da maior corte eleitoral do País - o Órgão Especial está na iminência de abrir processo disciplinar contra desembargadores que receberam valores acima de R$ 600 mil, como Navarro.Defesa. O documento é subscrito pelo criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, em defesa de Navarro. São sete páginas, a elas anexadas quatro provas documentais, que narram longos anos de tormento na vida do desembargador - duas filhas portadoras de graves doenças, gastos extraordinários com medicamentos.Mariz não admite suspeitas sobre a conduta de Navarro e cita o voto de 121 páginas que Sartori submeteu ao colegiado. "Credor do erário por verbas atrasadas, estado este reconhecido pelo próprio acórdão (voto de Sartori), recebeu as antecipações tal como inúmeros outros magistrados, em situações análogas de necessidade, os receberam, no curso de vários anos, não representando esse fato, pois, nenhuma prática recém-inaugurada.""No atual período (gestão Sartori), vários juízes e desembargadores tiveram em seu prol reconhecida essa possibilidade, sendo-lhes efetivados os pagamentos", assinala Mariz. "Determinado o critério do presente procedimento para alcançar apenas aqueles que receberam acima de R$ 100 mil, todos nessas circunstâncias e mesmo outros, cujos valores superaram aquele limite, ficaram isentos de qualquer investigação e eventual punição."Para Mariz, "essa imunidade merece aplausos, pois seria descabida a instauração de processo administrativo, como descabida, injusta e incompreensível é aquela determinada contra Navarro, notadamente em face da quebra do princípio da isonomia". / FAUSTO MACEDO

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