PUBLICIDADE

'Órgão nasceu da omissão dos tribunais'

Ex-membro do conselho diz que 'vender férias é aberraçao'; mas avisa que dois órgãos não podem ter a mesma competência

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

"Todos têm ligação, um com o outro, então há uma tendência corporativista nefasta de não efetuar adequadamente a correção", admite Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça. "Foi daí que nasceu o CNJ, da omissão dos tribunais em punir os seus pares."

PUBLICIDADE

Faver, de 72 anos, desembargador aposentado pelo TJ do Rio, presidiu a corte entre 2001 e 2002 e também o Tribunal Regional Eleitoral fluminense de 2003 a 2004. Fez parte da primeira composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele condena expediente que se tornou rotina em quase todos os tribunais - magistrados ganham muito com venda de férias. "Juiz vender férias é aberração, alguns governantes precisam ter coragem para colocar critérios mais rígidos nas prerrogativas de todos os servidores, inclusive do Judiciário."

O sr. é contra a competência do CNJ para investigar desembargadores?

É preciso definir se a competência do CNJ para o processo disciplinar é originária ou derivada. A competência do CNJ não pode ser concorrente com as corregedorias (dos Tribunais de Justiça dos Estados). A regra de direito diz isso. Não pode ter dois órgãos com a mesma competência ao mesmo tempo.

Qual o problema?

Isso permitirá a uma pessoa que ajuíze uma mesma reclamação, ao mesmo tempo, num lado e noutro. Vai escolher, a seu critério, qual o órgão que achar melhor, mais rigoroso, ou o que vai dar decisão menos grave em sua avaliação.

Publicidade

O sr. acredita mesmo na imparcialidade das corregedorias?

O que pesa nisso tudo é a fiscalização nos tribunais sobre desembargadores. É muito difícil cortar na própria carne, em qualquer profissão. Por isso se imaginou um órgão superior, com independência, fora das instituições, capaz de julgar os desembargadores.

O corporativismo prevalece nos tribunais?

Quando se chega no tribunal surge a dificuldade de fazer apuração ou apenar os colegas. Foi daí que nasceu o CNJ, da omissão dos tribunais em punir os seus pares. Desembargadores investigados por infrações com proteção dos colegas, uma atitude corporativista negativa.

PUBLICIDADE

Quem deve investigar desembargador?

O CNJ deveria se limitar em competência originária apenas com relação aos desembargadores e deixar todo o resto para as corregedorias locais. Daria solução adequada e acabava com o problema. O CNJ é órgão administrativo, não é órgão judicial. Não pode quebrar sigilo bancário. Há que se estabelecer com muita segurança que o CNJ não é órgão judicial, mas administrativo. Ajudei a elaborar o regimento interno. Ele não prevê que o CNJ pode quebrar sigilo. Depende de autorização judicial. O CNJ não funciona como juiz. O regimento foi alterado depois, mas não pode permitir que o CNJ quebre sigilo. Seria ilegalidade manifesta. / FAUSTO MACEDO

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.